Revogada Norma
20/07/1977
#3102

Resolução Nº 435

Estabelece a instalação progressiva da Comissão de Valores Mobiliários e a transferência de funções normativas e de assessoria do CMN para a CVM.

Perguntas e respostas

Qual é a data limite para a instalação completa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A data limite para a instalação completa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é 30 de junho de 1978.
Como será a transição das demais funções para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
As demais funções conferidas pelas Leis nº 6.385 e nº 6.404 serão exercidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à medida que seus serviços forem sendo instalados. A transição será comunicada ao Banco Central e publicada em conjunto com o Banco Central, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de edital fixando a data da assunção das funções pela CVM.
Qual é a base legal para a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A base legal para a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Resolução nº 000435?
A Resolução nº 000435 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 20 de julho de 1977, que trata da instalação progressiva da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da transferência de funções normativas e de assessoria do Conselho Monetário Nacional (CMN) para a CVM.
Quem assinou a Resolução nº 000435?
A Resolução nº 000435 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais funções a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assumirá a partir da data da Resolução nº 000435?
A partir da data da Resolução nº 000435, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assumirá integralmente as funções normativas e de assessoria do Conselho Monetário Nacional (CMN) atribuídas pelas Leis nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.