Revogada Norma
20/07/1977
#3102

Resolução Nº 435

Estabelece a instalação progressiva da Comissão de Valores Mobiliários e a transferência de funções normativas e de assessoria do CMN para a CVM.

                        RESOLUCAO N. 000435                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  no  parágrafo único do art. 29 da Lei nº  6.385,  de  7  de
dezembro de 1976,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I - A Comissão de Valores Mobiliários, criada  pela  Lei  nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976, se instalará progressivamente até 30
de junho de 1978, quando deverá estar apta ao exercício pleno de suas
atribuições legais.                                                  

         II - A  partir  da  data  desta  Resolução,  a  Comissão  de
Valores Mobiliários assumirá integralmente as funções normativas e de
assessoria  do  Conselho Monetário Nacional que  lhe  são  atribuídas
pelas  Leis nºs 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 6.404,  de  15  de
dezembro de 1976.                                                    

         III - As  demais  funções conferidas  pelas   citadas   leis
serão exercidas pela Comissão de Valores Mobiliários à medida em  que
forem sendo instalados seus serviços, e mediante:                    

         a) comunicação ao Banco Central das funções que  a  Comissão
estiver apta a exercer;                                              

         b) publicação,  em  conjunto  com  o  Banco  Central  e  com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de edital fixando a data  da
assunção das funções por parte da Comissão.                          

                             Brasília-DF, 20 de julho de 1977        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Qual é a data limite para a instalação completa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A data limite para a instalação completa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é 30 de junho de 1978.
Como será a transição das demais funções para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
As demais funções conferidas pelas Leis nº 6.385 e nº 6.404 serão exercidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à medida que seus serviços forem sendo instalados. A transição será comunicada ao Banco Central e publicada em conjunto com o Banco Central, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de edital fixando a data da assunção das funções pela CVM.
Qual é a base legal para a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A base legal para a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Resolução nº 000435?
A Resolução nº 000435 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 20 de julho de 1977, que trata da instalação progressiva da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da transferência de funções normativas e de assessoria do Conselho Monetário Nacional (CMN) para a CVM.
Quem assinou a Resolução nº 000435?
A Resolução nº 000435 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais funções a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assumirá a partir da data da Resolução nº 000435?
A partir da data da Resolução nº 000435, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assumirá integralmente as funções normativas e de assessoria do Conselho Monetário Nacional (CMN) atribuídas pelas Leis nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.