Revogada Norma
23/02/1978
#3901

Resolução Nº 466

Altera regras do Programa PROTERRA para financiamentos rurais e agroindustriais no Norte e Nordeste.

                        RESOLUCAO N. 000466                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro  de  1978,
tendo  em  vista o disposto nos arts. 4º, incisos VI, IX e  XVII,  da
referida  Lei, 5º e 6º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  no
Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e no Decreto nº  70.677,
de 6 de junho de 1972,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar o regulamento do "Programa de Redistribuição de
Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA",
divulgado  pela  Resolução nº 224, de 8 de junho de 1972,  modificado
pela de nº 415, de 26 de janeiro de 1977, estabelecendo que:         

         a)   os  financiamentos  dos  investimentos  necessários   à
modernização  das propriedades rurais serão concedidos sob  condições
variáveis  de juros e de adiantamentos, de conformidade com  o  valor
dos orçamentos, não podendo exceder a seguinte tabela:               

VALOR DOS INVESTIMENTOS       LIMITE DE ADIANTAMENTO    TAXA DE JUROS
-----------------------       ----------------------    -------------

- até 2.000 vezes o  Maior                                           
  Valor   de    Referência                                           
  vigente no País (MVR) ..              100%               10% a.a.  

- de mais de 2.000  MVR  a                                           
  5.000 MVR ..............               90%               12% a.a.  

- de mais de 5.000 MVR ...               75%               14% a.a.  

         b)  o valor dos financiamentos realizados na forma da alínea
anterior não poderá ultrapassar 7.500 MVR;                           

         c)  os  financiamentos do "Programa de Incentivos ao Uso  de
Fatores  Técnicos  de  Produtividade  Agropecuária  -  FATOR"   serão
concedidos  à  taxa  de  juros  de  10%  a.a.,  exceto  no  caso   de
fertilizantes  químicos  ou minerais, cujos  empréstimos  continuarão
isentos  de  juros,  de  acordo com a Resolução  nº  419,  de  16  de
fevereiro de 1977;                                                   

         d)  ficam  excluídos do programa citado na alínea precedente
os  financiamentos para aquisição de reprodutores  machos  bovinos  e
tratores  e  máquinas agrícolas, itens que passarão a  ser  atendidos
segundo  as normas da linha de crédito para investimentos necessários
à modernização das propriedades rurais (PECRO/INVEST);               

         e)   os   financiamentos  para  a  formação   de   patrulhas
mecanizadas serão concedidos sob condições variáveis de  juros  e  de
adiantamentos,  de  conformidade com  o  valor  dos  orçamentos,  não
podendo exceder a seguinte tabela:                                   

VALOR DOS INVESTIMENTOS       LIMITE DE ADIANTAMENTO    TAXA DE JUROS
-----------------------       ----------------------    -------------
- até 2.000 MVR .........               100%               10% a.a.  

- de mais de 2.000 MVR  a                                            
  5.000 MVR .............               100%               12% a.a.  

- de mais de 5.000 MVR  a                                            
  10.000 MVR ............               100%               14% a.a.  

- de mais de 10.000 MVR a                                            
  15.000 MVR ............                90%               14% a.a.  

- de mais de 15.000 MVR .                75%               14% a.a.  

         f)  os  gastos de orientação técnica e gerencial a nível  de
imóvel  ou  empresa  serão  pagos pelos mutuários,  admitindo-se  sua
inclusão no orçamento, para fins de financiamento, como fator técnico
de produtividade.                                                    

         II  -  Estabelecer  que,  para as  operações  contratadas  a
partir  desta  data, não mais serão abonados subsídios  de  taxas  de
juros  aos agentes financeiros, ressalvados os financiamentos de  que
trata a Resolução nº 419, de 16 de fevereiro de 1977.                

         III  -  O  Banco  Central  baixará as normas  complementares
necessárias à execução desta Resolução.                              

                             Brasília-DF, 23 de fevereiro de 1978    


                             Ernesto Albrecht                        
                             Presidente, em exercício                








Perguntas e respostas

Quais são as condições de financiamento para a formação de patrulhas mecanizadas?
As condições de financiamento para a formação de patrulhas mecanizadas variam conforme o valor dos investimentos:
  • Até 2.000 MVR: 100% de adiantamento e 10% de juros ao ano
  • De 2.000 MVR a 5.000 MVR: 100% de adiantamento e 12% de juros ao ano
  • De 5.000 MVR a 10.000 MVR: 100% de adiantamento e 14% de juros ao ano
  • De 10.000 MVR a 15.000 MVR: 90% de adiantamento e 14% de juros ao ano
  • Acima de 15.000 MVR: 75% de adiantamento e 14% de juros ao ano
Quais são as condições de financiamento do PROTERRA para investimentos até 2.000 MVR?
Para investimentos até 2.000 MVR, o limite de adiantamento é de 100% e a taxa de juros é de 10% ao ano.
Quem é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da resolução?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da resolução.
Qual é o valor máximo de financiamento permitido pelo PROTERRA?
O valor máximo de financiamento permitido pelo PROTERRA é de 7.500 MVR.
Quem paga os gastos de orientação técnica e gerencial no âmbito do PROTERRA?
Os gastos de orientação técnica e gerencial a nível de imóvel ou empresa são pagos pelos mutuários, podendo ser incluídos no orçamento para fins de financiamento como fator técnico de produtividade.
Quais itens estão excluídos do FATOR?
Estão excluídos do FATOR os financiamentos para aquisição de reprodutores machos bovinos, tratores e máquinas agrícolas. Esses itens serão atendidos segundo as normas da linha de crédito para investimentos necessários à modernização das propriedades rurais (PECRO/INVEST).
Quais são as condições de financiamento do PROTERRA para investimentos entre 2.000 MVR e 5.000 MVR?
Para investimentos entre 2.000 MVR e 5.000 MVR, o limite de adiantamento é de 90% e a taxa de juros é de 12% ao ano.
O que é o FATOR?
O FATOR é o Programa de Incentivos ao Uso de Fatores Técnicos de Produtividade Agropecuária, que oferece financiamentos a uma taxa de juros de 10% ao ano, exceto para fertilizantes químicos ou minerais, que são isentos de juros.
Quais são as condições de financiamento do PROTERRA para investimentos acima de 5.000 MVR?
Para investimentos acima de 5.000 MVR, o limite de adiantamento é de 75% e a taxa de juros é de 14% ao ano.
O que mudou nas operações contratadas a partir da data da resolução?
Para as operações contratadas a partir da data da resolução, não serão mais abonados subsídios de taxas de juros aos agentes financeiros, exceto para os financiamentos tratados na Resolução nº 419, de 16 de fevereiro de 1977.
O que é o PROTERRA?
O PROTERRA é o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste, criado para modernizar propriedades rurais nessas regiões.

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