Revogada Norma
26/04/1978
#3358

Circular Nº 373

Autoriza medidas emergenciais de prorrogação e crédito especial para produtores rurais afetados por frustração parcial de safras em 1977/78.

                         CIRCULAR N. 000373                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Em  virtude  da  frustração parcial das safras  de  algodão,
arroz,  milho  e soja, de 1977/78, nos Estados de São Paulo,  Paraná,
Santa  Catarina,  Rio  Grande do Sul e Mato Grosso,  comunicamos  que
foram autorizadas as seguintes medidas de emergência:                

         I - prorrogação dos financiamentos de custeio;              

         II  - prorrogação da prestação relativa a investimentos, que
seria paga com os resultados das lavouras frustradas;                

         III - concessão de crédito especial.                        

         2.  Essa  assistência financeira tem o objetivo de propiciar
a  mais  rápida  recuperação dos produtores prejudicados,  devendo-se
operar sob as normas do regulamento anexo e em regime de prioridade. 

         3.   Cumpre,  então,  às  instituições  financeiras   adotar
imediatas  providências  para  realização  das  vistorias  prévias  e
preparo  dos  processos sob cobertura do PROAGRO, a  fim  de  que  as
diligências  indispensáveis não retardem  a  difusão  dos  benefícios
assegurados.                                                         

         4.  Ademais, por suas próprias características excepcionais,
é necessário que as regalias sejam atribuídas sob exame criterioso de
cada situação e fiquem restritas, por conseqüência, aos mutuários que
efetivamente  tenham  sofrido perdas e precisem de  apoio  financeiro
para a retomada de suas explorações.                                 

                             Brasília-DF, 26 de abril de 1978        


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 



Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     











Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado na circular?
O anexo do normativo pode ser encontrado na Sede do Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo da assistência financeira mencionada?
O objetivo da assistência financeira é propiciar a mais rápida recuperação dos produtores prejudicados.
Quais medidas de emergência foram autorizadas devido à frustração das safras de 1977/78?
As medidas de emergência autorizadas foram: prorrogação dos financiamentos de custeio, prorrogação da prestação relativa a investimentos que seria paga com os resultados das lavouras frustradas, e concessão de crédito especial.
Quais estados foram afetados pela frustração das safras de 1977/78?
Os estados afetados foram São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
O que as instituições financeiras devem fazer para implementar as medidas de emergência?
As instituições financeiras devem adotar imediatas providências para realização das vistorias prévias e preparo dos processos sob cobertura do PROAGRO, a fim de que as diligências indispensáveis não retardem a difusão dos benefícios assegurados.
Como devem ser atribuídas as regalias das medidas de emergência?
As regalias devem ser atribuídas sob exame criterioso de cada situação e ficar restritas aos mutuários que efetivamente tenham sofrido perdas e precisem de apoio financeiro para a retomada de suas explorações.
Quais foram as safras parcialmente frustradas em 1977/78?
As safras parcialmente frustradas em 1977/78 foram de algodão, arroz, milho e soja.
Quem assinou a circular n. 000373?
A circular n. 000373 foi assinada por José de Ribamar Melo, Diretor.

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