Revogada Norma
20/06/1978
#3350

Circular Nº 379

Estabelece normas para depósitos em moeda estrangeira conforme Resolução nº 479.

                         CIRCULAR N. 000379                          
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         Comunicamos  que  o Banco Central do Brasil decidiu  aprovar
as  normas  a  seguir descritas, a serem observadas  em  relação  aos
depósitos  em moeda estrangeira constituídos na forma do disposto  na
Resolução nº 479, desta data.                                        

         2.  A  liberação dos depósitos de que se trata  ocorrerá  30
(trinta) dias após a respectiva constituição.                        

         3.  Qualquer  que tenha sido a taxa aplicada ao contrato  de
câmbio  referente  ao  ingresso  do empréstimo  externo,  o  depósito
respectivo e o repasse ao Banco Central serão efetivados  à  taxa  de
compra, para a moeda, vigente no dia do ingresso.                    

         4.  A liberação dos depósitos - do cliente junto ao banco  e
deste junto ao Banco Central - será efetuada à taxa de compra, para a
moeda, em vigor no dia do levantamento.                              

         5.  A  efetivação de depósitos na forma da Resolução nº  479
não  interfere com a movimentação de depósitos ao amparo da  Circular
nº 349, de 23.06.77.                                                 

         6.  Aplicar-se-ão, de resto, aos depósitos de que se  trata,
as disposições da Circular nº 349, de 23.06.77, deste Banco, e demais
disposições complementares.                                          

                             Brasília-DF, 20 de junho de 1978        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor