RESOLUCAO N. 000487
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso XII, da mesma Lei,
R E S O L V E U:
Facultar aos Bancos de Investimento, Sociedades de
Arrendamento Mercantil, Sociedades Corretoras e Sociedades
Distribuidoras substituírem, na sua escrituração, o livro "Diário"
pelo de "Balancetes Diários e Balanços", observadas as normas
baixadas pela Circular nº 61, de 09.12.66.
Brasília-DF, 19 de julho de 1978
Paulo H. Pereira Lira
Presidente