Revogada Norma
24/01/1979
#4845

Circular Nº 416

Estabelece prazo de oito anos para operações de crédito externo relacionadas a importações, com exceções para importações em curso.

                         CIRCULAR N. 000416                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria  do  Banco  Central   decidiu
estabelecer em 8 (oito) anos o prazo de que trata o item IV, subitens
11,  28  e  30,  da  Resolução  nº 443,  de  14.09.77,  referente  às
importações  realizadas  ao amparo de operações  de  crédito  externo
(empréstimos e/ou financiamentos, inclusive por repasses de linhas de
crédito).                                                            

         2.  O  disposto no item anterior não se aplica a importações
em  curso, amparadas em operações de crédito externo com prazo de, no
mínimo, 5 (cinco) anos, com Certificados já emitidos - ou que  venham
a  sê-lo,  com base em solicitação apresentada ao Banco  Central  até
esta data - desde que:                                               

         a)  referidas importações se concretizem dentro do prazo  de
validade dos Certificados a que correspondam; e                      

         b)  sejam  obedecidos  os  demais  requisitos  relativos   a
autorização por órgão ou limite anual de importação, prevalecentes na
data  de  emissão  do  Certificado  ou  -  no  caso  de  pedidos   já
apresentados a este Banco e em que venha a ser emitido o  Certificado
- na data da apresentação do pedido.                                 

                             Brasília-DF, 24 de janeiro de 1979      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor                                 











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