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Amplia a composicao das Comissoes Consultivas com participacao de representantes de associacoes do mercado aberto, previdência privada e analistas de investimentos.
RESOLUCAO N. 000537
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 7º,
§ 3º, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Ampliar a composição das Comissões Consultivas a seguir
indicadas, mediante participação de representantes:
a) COMISSÃO CONSULTIVA BANCÁRIA
1. da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições do
Mercado Aberto - ANDIMA;
b) COMISSÃO CONSULTIVA DE MERCADO DE CAPITAIS
1. da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições do
Mercado Aberto - ANDIMA;
2. das associações representativas da previdência privada;
e
3. das associações representativas dos profissionais de
análise de investimentos.
II - A participação das associações da previdência privada
se fará alternadamente, por períodos anuais vencíveis a 31 de
dezembro, pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de
Previdência Privada - ABRAPP e pela Associação Nacional de
Previdência Privada - ANAPP. Caberá à ABRAPP a indicação de
representante para o restante do ano em curso.
III - A participação dos profissionais de análise de
investimentos se fará pela Associação Brasileira dos Analistas do
Mercado de Capitais - ABAMEC - Seções do Rio de Janeiro, de São Paulo
e do Rio Grande do Sul, alternadamente e por períodos anuais.
Brasília-DF, 16 de maio de 1979
Carlos Brandão
Presidente
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