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Comunica regras para operações com Letras do Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia de LTN.
CIRCULAR N. 000470
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, tendo em vista decisão do
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em reunião de 19.09.79, sobre a
implantação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia de LTN,
comunica às instituições financeiras que a partir de 14.11.79:
I - As operações a preços fixos de compra e venda
simultânea de Letras do Tesouro Nacional custodiadas no Banco
Central, envolvendo a transferência dos títulos de uma instituição
para outra com automática reversão dos mesmos à conta de origem, às
quais se aplicam as disposições do Regulamento anexo à Circular nº
466, de 11.10.79, do Banco Central, não estão subordinadas às normas
do Regulamento anexo à Resolução nº 366, de 09.04.76.
II - Nas operações com Letras do Tesouro Nacional,
liquidadas através do Sistema Especial de Liquidação e Custódia de
LTN, o documento nº 8, previsto no Regulamento baixado pela Circular
nº 466, de 11.10.79, supre a exigência de que trata o art. 24 do
Regulamento anexo à Resolução nº 366, de 09.04.76.
Brasília-DF, 7 de novembro de 1979
Carlos Geraldo Langoni
Diretor
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