Revogada Norma
05/12/1979
#4957

Circular Nº 477

Esclarece regras sobre operações de financiamento de serviços conforme Resolução nº 567.

Perguntas e respostas

O que a alínea 'i' do item I da Resolução nº 567, de 20.09.79, menciona?
A alínea 'i' do item I da Resolução nº 567, de 20.09.79, menciona que as operações de financiamento de serviços de valor superior a 15 vezes o maior valor de referência vigente no País podem ser realizadas no prazo máximo de 12 meses.
O que é a Circular N. 000477?
A Circular N. 000477 é um comunicado dirigido às Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, esclarecendo dúvidas sobre a Resolução nº 567, de 20.09.79, especificamente sobre operações de financiamento de serviços.
Qual é a relação entre a Circular N. 000477 e a Resolução nº 567, de 20.09.79?
A Circular N. 000477 esclarece dúvidas sobre a Resolução nº 567, de 20.09.79, especificamente sobre o enquadramento e o prazo das operações de financiamento de serviços.
Qual é a data da Circular N. 000477?
A Circular N. 000477 foi emitida em 05 de dezembro de 1979.
Quem assinou a Circular N. 000477?
A Circular N. 000477 foi assinada por Hermann Wagner Wey, Diretor.
A Circular N. 000477 se aplica a quais instituições?
A Circular N. 000477 se aplica às Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Qual é o prazo máximo para operações de financiamento de serviços de valor superior a 15 vezes o maior valor de referência vigente no País?
O prazo máximo para essas operações é de 12 meses.