Revogada Norma
07/12/1979
#4664

Circular Nº 479

Atualiza norma sobre pagamento aos tomadores de financiamentos referente ao imposto de renda recolhido.

                         CIRCULAR N. 000479                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  nesta  data, tendo  em  vista  as  disposições  da
Resolução nº 587, de 07.12.79, decidiu baixar a seguinte norma:      

         1.  O  item  IV  da  Circular nº 266, de 05.08.75,  passa  a
vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário
contidas na Circular nº 446, de 26.07.79:                            

         "IV  - Na data do recolhimento referido nos itens I e II,  o
     estabelecimento  bancário arrecadador pagará aos  tomadores  dos
     financiamentos   e  empréstimos,  por  crédito   em   conta,   o
     equivalente  a  95%  (noventa e cinco por  cento)  do  valor  do
     imposto  de renda recolhido, constante no campo 21 do  Documento
     de Arrecadação de Receitas Federais - DARF".                    

         2.  Em conseqüência, será providenciada, no Manual de Normas
e Instruções - MNI, a atualização pertinente.                        

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979      


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 















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