Revogada Norma
16/05/1980
#5128

Circular Nº 534

Altera a forma de pagamento aos tomadores de financiamentos e empréstimos referente ao imposto de renda recolhido.

Perguntas e respostas

O que será atualizado no Manual de Normas e Instruções (MNI) em consequência da Circular nº 534?
Será providenciada a atualização pertinente no Manual de Normas e Instruções (MNI).
Quem assinou a Circular nº 534 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 534 foi assinada por José Carlos Madeira Serrano, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual foi a mudança específica no item IV da Circular nº 266, de 05.08.75?
O item IV foi alterado para que, na data do recolhimento referido nos itens I e II, o estabelecimento bancário arrecadador pague aos tomadores dos financiamentos e empréstimos, por crédito em conta, o equivalente a 40% do valor do imposto de renda recolhido, conforme o campo 21 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Qual é a data da Circular nº 534 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 534 é datada de 16 de maio de 1980.
Qual é a data da sessão em que a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu a mudança comunicada na Circular nº 534?
A sessão ocorreu em 14 de maio de 1980.
Qual resolução foi considerada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para decidir a mudança na Circular nº 534?
A mudança foi decidida tendo em vista as disposições da Resolução nº 613, de 08.05.80.
O que foi comunicado na Circular nº 534 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 534 comunicou que a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu alterar o item IV da Circular nº 266, de 05.08.75, revogando disposições contrárias da Circular nº 479, de 07.12.79.