Revogada Norma
16/05/1980
#5128

Circular Nº 534

Altera a forma de pagamento aos tomadores de financiamentos e empréstimos referente ao imposto de renda recolhido.

                         CIRCULAR N. 000534                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em  14.05.80, tendo em  vista  as  disposições  da
Resolução nº 613, de 08.05.80, decidiu baixar a seguinte norma:      

         1.  O  item  IV  da  Circular nº 266, de 05.08.75,  passa  a
vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário
contidas na Circular nº 479, de 07.12.79:                            

         "IV  - Na data do recolhimento referido nos itens I e II,  o
     estabelecimento  bancário arrecadador pagará aos  tomadores  dos
     financiamentos   e  empréstimos,  por  crédito   em   conta,   o
     equivalente  a 40% (quarenta por cento) do valor do  imposto  de
     renda   recolhido,  constante  no  campo  21  do  Documento   de
     Arrecadação de Receitas Federais - DARF".                       

         2.  Em conseqüência, será providenciada, no Manual de Normas
e  Instruções - MNI,  a atualização pertinente.                      

                             Brasília-DF, 16 de maio de 1980         


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

O que será atualizado no Manual de Normas e Instruções (MNI) em consequência da Circular nº 534?
Será providenciada a atualização pertinente no Manual de Normas e Instruções (MNI).
Quem assinou a Circular nº 534 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 534 foi assinada por José Carlos Madeira Serrano, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual foi a mudança específica no item IV da Circular nº 266, de 05.08.75?
O item IV foi alterado para que, na data do recolhimento referido nos itens I e II, o estabelecimento bancário arrecadador pague aos tomadores dos financiamentos e empréstimos, por crédito em conta, o equivalente a 40% do valor do imposto de renda recolhido, conforme o campo 21 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Qual é a data da Circular nº 534 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 534 é datada de 16 de maio de 1980.
Qual é a data da sessão em que a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu a mudança comunicada na Circular nº 534?
A sessão ocorreu em 14 de maio de 1980.
Qual resolução foi considerada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para decidir a mudança na Circular nº 534?
A mudança foi decidida tendo em vista as disposições da Resolução nº 613, de 08.05.80.
O que foi comunicado na Circular nº 534 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 534 comunicou que a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu alterar o item IV da Circular nº 266, de 05.08.75, revogando disposições contrárias da Circular nº 479, de 07.12.79.

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