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Altera a forma de pagamento aos tomadores de financiamentos e empréstimos referente ao imposto de renda recolhido.
CIRCULAR N. 000534
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 14.05.80, tendo em vista as disposições da
Resolução nº 613, de 08.05.80, decidiu baixar a seguinte norma:
1. O item IV da Circular nº 266, de 05.08.75, passa a
vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário
contidas na Circular nº 479, de 07.12.79:
"IV - Na data do recolhimento referido nos itens I e II, o
estabelecimento bancário arrecadador pagará aos tomadores dos
financiamentos e empréstimos, por crédito em conta, o
equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto de
renda recolhido, constante no campo 21 do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF".
2. Em conseqüência, será providenciada, no Manual de Normas
e Instruções - MNI, a atualização pertinente.
Brasília-DF, 16 de maio de 1980
José Carlos Madeira Serrano
Diretor
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