Revogada Norma
18/03/1981
#4427

Resolução Nº 685

Substitui relação de produtos e alíquotas aplicáveis às exportações com guias da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil.

Perguntas e respostas

Quais são os produtos e suas respectivas alíquotas mencionados na Resolução nº 685?
Os produtos e suas alíquotas mencionados na Resolução nº 685 são:
  • Suco de laranja concentrado: 10%
  • Suco de laranja não concentrado: 10%
  • Farelo de milho, exceto farelo de germe de milho e farelo de glúten de milho: 5%
  • Peles em bruto de bezerro, com ou sem pêlo, salgadas: 18%
  • Peles em bruto de qualquer outro bovino, inclusive búfalo, com ou sem pêlo, salgadas: 18%
  • Couros de outros bovinos, molhados, curtidos ao cromo "wet blue": 15%
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 685?
A Resolução nº 685 revogou a Resolução nº 682, de 28 de janeiro de 1981.
Quando a Resolução nº 685 entrou em vigor?
A Resolução nº 685 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1981.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 685?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 685 era Carlos Geraldo Langoni.
O que é a Resolução nº 685 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 685 do Banco Central do Brasil, publicada em 18 de março de 1981, substitui a relação de produtos e alíquotas divulgada pela Resolução nº 682, de 28 de janeiro de 1981, e aplica-se às exportações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
Qual é a base legal para a Resolução nº 685?
A Resolução nº 685 é baseada no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos incisos V e XXXI do art. 4º da mesma lei, além do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977.
Quais normas complementares devem ser observadas conforme a Resolução nº 685?
Devem ser observadas as disposições da Resolução nº 617, de 8 de maio de 1980, e outras normas complementares que o Banco Central poderá baixar conforme necessário.