Revogada Norma
31/03/1981
#4916

Circular Nº 624

Altera regras sobre comunicação de mudanças na composição societária das instituições ao Banco Central.

                         CIRCULAR N. 000624                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada em 25.03.81, decidiu alterar o item 2 da Circular  nº  518,
de 01.04.80, que passa a vigorar com a seguinte redação:             

         "2. Por   ocasião   dos   aumentos   de   capital,   fusões,
     incorporações,  transferências de controle ou  outros  atos  que
     impliquem  mudança  de  composição societária,  as  instituições
     deverão   encaminhar,  ao  Banco  Central  -   Departamento   de
     Organização e Autorizações Bancárias ou Departamento do  Mercado
     de Capitais - no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data em que
     ocorrer qualquer modificação na posição anteriormente informada,
     mapa   de   composição   de  capital,  devidamente   preenchido,
     discriminando:                                                  

         a)  o  acionista controlador ou os acionistas que compõem  o
     grupo   controlador,   independentemente   do   percentual    de
     participação (art. 116 da Lei nº 6.404/76);                     

         b)  outros acionistas, não controladores, detentores  de  5%
     (cinco  por cento) ou mais do capital votante ou não votante  da
     instituição;                                                    

         c)  independentemente de percentual, as participações no seu
     capital social de:                                              

         I - administradores da instituição;                         

         II  -  instituições financeiras e sociedades  autorizadas  a
     funcionar pelo Banco Central;                                   

         III - acionistas estrangeiros."                             

         2.  Estabelecer, em aditamento à referida Circular  que,  no
preenchimento  dos  mapas  de composição  de  capital  por  parte  da
instituição informante, será dispensado o desdobramento:             

         a)  das  participações acionárias, em seu capital, de outras
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entidades de
previdência  privada,  fundos  mútuos de investimento,  cooperativas,
associações  e  fundações,  de  caráter  beneficente   e   sem   fins
lucrativos;                                                          

         b)   nos  casos  em  que  essa  informação  já  tenha   sido
apresentada.                                                         

                             Brasília-DF, 31 de março de 1981        


Antonio Chagas Meirelles     Hermann Wagner Wey                      
Diretor                      Diretor                                 
















Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.