Revogada Norma
29/04/1981
#4960

Resolução Nº 690

Substitui tabela de alíquotas para produtos exportados sob guias da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil.

                        RESOLUCAO N. 000690                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Substituir,  pela  relação  anexa,  a  divulgada  pela
Resolução nº 685, de 18.03.81.                                       

         II   -  O  disposto  na  presente  Resolução  aplica-se   às
exportações  que  se  realizarem ao amparo  de  guias  emitidas  pela
Carteira  de  Comércio Exterior do Banco do Brasil  S.A.  -  CACEX  a
partir   da  vigência  desta  Resolução,  observadas,  no  mais,   as
disposições   da   Resolução   nº  617,   de   08.05.80,   e   normas
complementares.                                                      

         III   -   O   Banco   Central  poderá   baixar   as   normas
complementares que se fizerem necessárias à execução do  disposto  na
presente Resolução.                                                  

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, revogada a Resolução nº 685, de 18.03.81.                

                             Brasília-DF, 29 de abril de 1981        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              


                ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 690, DE 29.04.81                

    NBM                      PRODUTOS                   ALÍQUOTAS (%)
    ---                      --------                   -------------

20.07.01.05   Suco de laranja concentrado ..............      10     

20.07.01.06   Suco de laranja não concentrado ..........      10     

23.02.01.01   Farelo de milho, exceto farelo de germe de             
              milho e farelo de glúten de milho ........       5     

41.01.02.02   Peles em bruto  de  bezerro,  com  ou  sem             
              pêlo, salgadas ...........................      18     

41.01.03.02   Peles  em bruto de qualquer outro  bovino,             
              inclusive   búfalo,  com  ou   sem   pêlo,             
              salgadas .................................      18     


Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 690?
A base legal para a Resolução nº 690 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos V e XXXI do art. 4º da mesma lei, além do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977.
Quando a Resolução nº 690 entrou em vigor?
A Resolução nº 690 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de abril de 1981.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 690?
A Resolução nº 690 revogou a Resolução nº 685, de 18 de março de 1981.
Quais produtos e alíquotas são mencionados na Resolução nº 690?
A Resolução nº 690 menciona os seguintes produtos e alíquotas:
  • Suco de laranja concentrado: 10%
  • Suco de laranja não concentrado: 10%
  • Farelo de milho, exceto farelo de germe de milho e farelo de glúten de milho: 5%
  • Peles em bruto de bezerro, com ou sem pêlo, salgadas: 18%
  • Peles em bruto de qualquer outro bovino, inclusive búfalo, com ou sem pêlo, salgadas: 18%
O que é a Resolução nº 690 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 690 do Banco Central do Brasil, publicada em 29 de abril de 1981, substitui a relação de produtos e alíquotas divulgada pela Resolução nº 685, de 18 de março de 1981, e aplica-se às exportações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX.
Quais normas complementares devem ser observadas conforme a Resolução nº 690?
Devem ser observadas as disposições da Resolução nº 617, de 8 de maio de 1980, e outras normas complementares que o Banco Central poderá baixar conforme necessário.
Quem assinou a Resolução nº 690?
A Resolução nº 690 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil na época.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.