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Exclui do limite de crescimento as aplicações para financiamento ao consumidor final de bens pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento.
RESOLUCAO N. 000730
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto no inciso VII do
art. 3. e no inciso VI do art. 4. da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Ficam excluídas do limite de crescimento estabelecido
no item I da Resolução n. 717, de 22.12.81, as aplicações das
sociedades de crédito, financiamento e investimento direcionadas,
comprovadamente, para o financiamento ao consumidor final de bens.
II - A liberação prevista no item anterior não abrange
operações de aquisição de direitos creditórios, de financiamento sem
comprovação do direcionamento do crédito (crédito pessoal) e de
financiamento de prestação de serviços.
III - Fica o Banco Central autorizado a deferir pedidos de
expansão das operações mencionadas no item anterior, bem como a
adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de abril de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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