Revogada Norma
14/09/1982
#3898

Resolução Nº 761

Determina recolhimento de 15% sobre crescimento dos depósitos a prazo por bancos até atingir 5% dos saldos.

                        RESOLUCAO N. 000761                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  inciso XIV, alínea "a", da referida Lei, com a redação  que  lhe
foi dada pelo Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  que  os bancos comerciais,  os  bancos  de
desenvolvimento  e os bancos de investimento recolham,  a  partir  da
posição  de 31.08.82, 15% (quinze por cento) sobre o crescimento  dos
depósitos  a prazo, até ser atingida a taxa de 5% (cinco  por  cento)
dos saldos daqueles depósitos.                                       

         II   -   Os  recolhimentos  serão  efetuados  em  Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional.                                    

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 14 de setembro de 1982     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente