Revogada Norma
06/04/1983
#6170

Circular Nº 769

Estabelece critérios para constituição e levantamento de depósitos em moedas estrangeiras conforme Resolução 813.

                         CIRCULAR N. 000769                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista o disposto na Resolução n. 813, desta data, decidiu estabelecer
os  critérios  a seguir especificados, a serem observados  quando  da
constituição  e do levantamento dos depósitos em moedas  estrangeiras
de que trata a referida Resolução.                                   

CONSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS                                           

         2.  A  constituição dos depósitos de que trata o item  I  da
Resolução  n.  813  será processada diretamente  pelo  Banco  Central
quando do ingresso dos respectivos valores, nas moedas e nas datas de
cada desembolso.                                                     

         3.  Serão  igualmente  processados  diretamente  pelo  Banco
Central  os depósitos efetuados com aplicação de recursos ingressados
pelo  credor  externo  antecipadamente às  datas  de  vencimentos  de
parcelas  de  principal, a que se refere o item II,  alínea  "f",  da
Resolução n. 813.                                                    

         4.  Ressalvados  os  casos previstos no  item  anterior,  os
demais depósitos a que se refere o item II da citada Resolução  serão
constituídos pelos estabelecimentos bancários autorizados a operar em
câmbio no País, junto ao Banco Central, com observância do seguinte: 

         a)  pelos  valores  e  nas  moedas das  vendas  efetuadas  a
clientes  no  dia, mediante a realização de operações simultâneas  de
compras de câmbio a este Banco Central;                              

         b)  as operações de compras de câmbio ao Banco Central serão
celebradas à taxa cambial de cobertura fixada para a moeda na data de
sua contratação e liquidadas no dia útil seguinte;                   

         c)  a  efetivação dos depósitos será processada  pelo  Banco
Central  na  moeda previamente ajustada com o credor externo  ou,  na
ausência de manifestação deste, em dólares dos Estados Unidos.       

LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS                                           

         5.  Para levantamento dos valores registrados nas contas  de
que  se  trata, com vistas à sua aplicação em empréstimos a mutuários
no  País,  deverão  os  interessados, na forma da  regulamentação  em
vigor,  obter  a autorização prévia do Banco Central/Departamento  de
Fiscalização  e  Registro  de  Capitais Estrangeiros-FIRCE,  de  cujo
pedido  deverá constar estarem os recursos depositados nos termos  do
item I ou do item II da Resolução n. 813.                            

         6.  A  liberação  das autorizações prévias  subordina-se  ao
recebimento,  pelo FIRCE, de notificação do credor externo  indicando
os  valores  e  as  datas  previstas para débito  à  sua  conta,  com
antecedência não inferior a:                                         

         a)  2  (dois)  dias úteis, nos casos de recursos depositados
nos termos do item I da Resolução n. 813;                            

         b)   15  (quinze)  dias  corridos,  nos  casos  de  recursos
depositados nos termos do item II da mesma Resolução.                

         7.  O  levantamento de referidos depósitos  será  processado
pelos estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio,  com
observância do seguinte:                                             

         a)  pelos  valores  e  nas moedas das  compras  efetuadas  a
clientes  no  dia, mediante a realização de operações simultâneas  de
vendas de câmbio ao Banco Central;                                   

         b)  as  operações de vendas de câmbio ao Banco Central serão
celebradas à taxa cambial de repasse fixada para a moeda na  data  de
sua  contratação,  não  podendo ser liquidadas com  anterioridade  em
relação à liquidação das compras a clientes a que se vinculem.       

                             Brasília-DF, 6 de abril de 1983         


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

Quais são os prazos de antecedência para a notificação do credor externo ao FIRCE?
A notificação deve ser feita com antecedência não inferior a 2 dias úteis para recursos depositados nos termos do item I da Resolução n. 813, e 15 dias corridos para recursos depositados nos termos do item II da mesma Resolução.
O que estabelece a Circular n. 000769 do Banco Central?
A Circular n. 000769 do Banco Central estabelece os critérios para a constituição e o levantamento dos depósitos em moedas estrangeiras, conforme a Resolução n. 813.
Quais são os critérios para o levantamento dos depósitos pelos estabelecimentos bancários?
Os depósitos devem ser levantados pelos valores e nas moedas das compras efetuadas a clientes no dia, mediante operações simultâneas de vendas de câmbio ao Banco Central, celebradas à taxa cambial de repasse fixada para a moeda na data de sua contratação, não podendo ser liquidadas antes da liquidação das compras a clientes a que se vinculem.
Como são processados os depósitos efetuados com aplicação de recursos ingressados pelo credor externo antecipadamente?
Esses depósitos são processados diretamente pelo Banco Central, conforme especificado no item II, alínea 'f', da Resolução n. 813.
Quem processa o levantamento dos depósitos?
O levantamento dos depósitos é processado pelos estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio.
O que é necessário para o levantamento dos valores registrados nas contas?
Os interessados devem obter a autorização prévia do Banco Central/Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros-FIRCE, conforme a regulamentação em vigor, indicando que os recursos estão depositados nos termos do item I ou do item II da Resolução n. 813.
Quem constitui os demais depósitos não previstos no item anterior?
Os demais depósitos são constituídos pelos estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio no País, junto ao Banco Central.
Em qual moeda será processada a efetivação dos depósitos?
A efetivação dos depósitos será processada na moeda previamente ajustada com o credor externo ou, na ausência de manifestação deste, em dólares dos Estados Unidos.
Quais são os critérios para a constituição dos depósitos pelos estabelecimentos bancários?
Os depósitos devem ser constituídos pelos valores e nas moedas das vendas efetuadas a clientes no dia, mediante operações simultâneas de compras de câmbio ao Banco Central, celebradas à taxa cambial de cobertura fixada para a moeda na data de sua contratação e liquidadas no dia útil seguinte.
Quem processa a constituição dos depósitos mencionados na Resolução n. 813?
A constituição dos depósitos é processada diretamente pelo Banco Central quando do ingresso dos respectivos valores, nas moedas e nas datas de cada desembolso.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.