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Estende norma da Resolução 695/81 a empréstimos externos conforme Resolução 803/83 para bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
CIRCULAR N. 000771
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, decidiu estender aos empréstimos concedidos na
forma da Resolução n. 803, de 10.03.83, a norma estabelecida no item
III da Resolução n. 695, de 17.06.81.
2. A propósito do disposto na referida Resolução n. 803,
esclarecemos que:
a) serão contemplados os empréstimos ou financiamentos
externos vencíveis no exercício de 1983, bem como a(s) parcela(s)
vencível(eis) no corrente ano de contratos com vencimento após
31.12.83;
b) o nível mínimo de 30% (trinta por cento), estabelecido
naquele normativo, deverá incidir, no momento da liquidação, sobre o
respectivo saldo em cruzeiros do valor do empréstimo externo ou da(s)
parcela(s) vencível(eis) em 1983, em consonância com o que dispõe a
alínea anterior;
c) as instituições financeiras sob referência deverão
diligenciar no sentido de prover as pequenas e médias empresas, em
tempo próprio, de recursos originados da linha de crédito instituída
pela mencionada Resolução;
d) as pequenas e médias empresas que tiveram empréstimos
externos ou parcela(s) vencida(s) no período de 18.02.83 a 10.03.83
poderão se candidatar aos financiamentos de que se trata.
Brasília-DF, 6 de abril de 1983
Hermann Wagner Wey Antonio Chagas Meirelles
Diretor Diretor
José Carlos Madeira Serrano
Diretor
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