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Prorroga prazo para formalização da consolidação de dívidas rurais e define datas de vencimento das prestações.
CIRCULAR N. 000855
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que fica prorrogado para 30.06.84 o prazo de
formalização da consolidação de dívidas de que trata a Resolução n.
829, de 09.06.83, e instruções complementares.
2. A primeira prestação de reembolso das consolidações se
vencerá em 30.11.87 e as subseqüentes em 30 de novembro de cada ano,
independentemente da data de assinatura do novo instrumento de
crédito.
3. Esta Circular se aplica aos municípios indicados nos
documentos seguintes:
- Circular n. 819, de 05.10.83
- Circular n. 848, de 09.03.84
- Circular n. 849, de 09.03.84
- Carta-Circular n. 901, de 07.07.83
- Carta-Circular n. 917, de 02.08.83
- Carta-Circular n. 919, de 05.08.83
- Carta-Circular n. 928, de 18.08.83
- Carta-Circular n. 931, de 24.08.83
- Carta-Circular n. 932, de 02.09.83
- Carta-Circular n. 939, de 21.09.83
- Carta-Circular n. 945, de 13.10.83
- Carta-Circular n. 955, de 10.11.83
- Carta-Circular n. 958, de 18.11.83
- Carta-Circular n. 963, de 23.11.83
- Carta-Circular n. 966, de 13.12.83
- Carta-Circular n. 1.012, de 11.04.84.
Brasília-DF, 17 de abril de 1984
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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