Revogada Norma
17/04/1984
#6154

Circular Nº 855

Prorroga prazo para formalização da consolidação de dívidas rurais e define datas de vencimento das prestações.

                         CIRCULAR N. 000855                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que fica prorrogado para 30.06.84  o  prazo  de
formalização  da consolidação de dívidas de que trata a Resolução  n.
829, de 09.06.83, e instruções complementares.                       

         2.  A  primeira prestação de reembolso das consolidações  se
vencerá em 30.11.87 e as subseqüentes em 30 de novembro de cada  ano,
independentemente  da  data  de assinatura  do  novo  instrumento  de
crédito.                                                             

         3.  Esta  Circular  se aplica aos municípios  indicados  nos
documentos seguintes:                                                

         - Circular n. 819, de 05.10.83                              
         - Circular n. 848, de 09.03.84                              
         - Circular n. 849, de 09.03.84                              
         - Carta-Circular n. 901, de 07.07.83                        
         - Carta-Circular n. 917, de 02.08.83                        
         - Carta-Circular n. 919, de 05.08.83                        
         - Carta-Circular n. 928, de 18.08.83                        
         - Carta-Circular n. 931, de 24.08.83                        
         - Carta-Circular n. 932, de 02.09.83                        
         - Carta-Circular n. 939, de 21.09.83                        
         - Carta-Circular n. 945, de 13.10.83                        
         - Carta-Circular n. 955, de 10.11.83                        
         - Carta-Circular n. 958, de 18.11.83                        
         - Carta-Circular n. 963, de 23.11.83                        
         - Carta-Circular n. 966, de 13.12.83                        
         - Carta-Circular n. 1.012, de 11.04.84.                     

                             Brasília-DF, 17 de abril de 1984        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Qual é o prazo prorrogado para a formalização da consolidação de dívidas?
O prazo prorrogado para a formalização da consolidação de dívidas é 30 de junho de 1984.
Quais documentos indicam os municípios aos quais a Circular se aplica?
A Circular se aplica aos municípios indicados nos seguintes documentos: Circular n. 819, Circular n. 848, Circular n. 849, Carta-Circular n. 901, Carta-Circular n. 917, Carta-Circular n. 919, Carta-Circular n. 928, Carta-Circular n. 931, Carta-Circular n. 932, Carta-Circular n. 939, Carta-Circular n. 945, Carta-Circular n. 955, Carta-Circular n. 958, Carta-Circular n. 963, Carta-Circular n. 966 e Carta-Circular n. 1.012.
Quando vence a primeira prestação de reembolso das consolidações?
A primeira prestação de reembolso das consolidações vence em 30 de novembro de 1987.
Quem assinou a Circular n. 000855?
A Circular n. 000855 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
Quando vencem as subsequentes prestações de reembolso das consolidações?
As subsequentes prestações de reembolso das consolidações vencem em 30 de novembro de cada ano.
A partir de quando as prestações de reembolso vencem independentemente da data de assinatura do novo instrumento de crédito?
As prestações de reembolso vencem independentemente da data de assinatura do novo instrumento de crédito a partir de 30 de novembro de 1987.

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