Revogada Norma
28/06/1984
#7798

Resolução Nº 928

Estabelece taxas de juros para créditos rurais e agroindustriais com reajuste periódico.

                        RESOLUCAO N. 000928                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  incisos VI e XVII, da citada Lei e dos arts. 5. e 6. da  Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Os créditos rurais e agroindustriais formalizados sob a
condição de reajuste periódico de taxas, nos termos dos itens I e  II
da  Resolução n. 782, de 16.12.82, ficarão sujeitos, respectivamente,
a  juros de 106% a.a. (cento e seis por cento ao ano) e de 120%  a.a.
(cento e vinte por cento ao ano).                                    

         II - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01.07.84.  

                             Brasília-DF, 28 de junho de 1984        


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              



Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.