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Autoriza sociedades de crédito a financiar aquisição de estoques de bens de consumo durável por meio de crédito rotativo.
CIRCULAR N. 000928
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no item V, do
art. 10 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu autorizar as sociedades
de crédito, financiamento e investimento a realizar operações de
financiamento para aquisição de estoque de bens de consumo durável,
às empresas comerciais vendedoras, sob a forma de crédito rotativo.
2. Os financiamentos de que trata o item anterior serão
realizados com recursos próprios das sociedades de crédito,
financiamento e investimento, admitidos, também, os depósitos
recebidos de acionistas titulares de ações nominativas, observadas as
restrições impostas pelos arts. 10, inciso III, e 19, inciso III, da
Lei n. 4.595, de 31.12.64.
3. Na realização das operações de que trata esta Circular
devem ainda ser observadas as seguintes condições:
a) os recursos serão entregues diretamente às empresas
fornecedoras de estoques, por conta e ordem das mutuárias;
b) a garantia principal será constituída dos próprios bens
objeto dos financiamentos, até que se efetive a revenda dos mesmos e
se proceda à imediata amortização do valor correspondente.
Brasília-DF, 7 de maio de 1985
Roberto da Cunha Castello Branco
Diretor
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