Revogada Norma
07/05/1985
#6981

Circular Nº 928

Autoriza sociedades de crédito a financiar aquisição de estoques de bens de consumo durável por meio de crédito rotativo.

                         CIRCULAR N. 000928                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no item V,  do
art. 10 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu autorizar as sociedades
de  crédito,  financiamento e investimento a  realizar  operações  de
financiamento  para aquisição de estoque de bens de consumo  durável,
às empresas comerciais vendedoras, sob a forma de crédito rotativo.  

         2.  Os  financiamentos de que trata o  item  anterior  serão
realizados   com  recursos  próprios  das  sociedades   de   crédito,
financiamento  e  investimento,  admitidos,  também,   os   depósitos
recebidos de acionistas titulares de ações nominativas, observadas as
restrições impostas pelos arts. 10, inciso III, e 19, inciso III,  da
Lei n. 4.595, de 31.12.64.                                           

         3.  Na  realização das operações de que trata esta  Circular
devem ainda ser observadas as seguintes condições:                   

         a)   os  recursos  serão entregues diretamente  às  empresas
fornecedoras de estoques, por conta e ordem das mutuárias;           

         b)   a garantia principal será constituída dos próprios bens
objeto dos financiamentos, até que se efetive a revenda dos mesmos  e
se proceda à imediata amortização do valor correspondente.           

                             Brasília-DF, 7 de maio de 1985          


                             Roberto da Cunha Castello Branco        
                             Diretor