Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Mantem o valor da obrigatoriedade de aplicações em financiamento de capital de giro para micro, pequenas e medias empresas.
RESOLUCAO N. 001116
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 3.,
inciso VII, e no art. 4., inciso VI e IX, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - O valor da obrigatoriedade de aplicações em
financiamento de capital de giro às microempresas, pequenas e médias
empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços
permanecerá inalterado, tomando-se por base a posição de 28.02.86.
II - O Banco Central reverá a matéria objeto desta
Resolução tendo em vista a nova estrutura de ativos financeiros que
vier a se definir em decorrência das medidas de natureza econômica
recentemente editadas.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de março de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.