Revogada Norma
19/03/1986
#7576

Resolução Nº 1.116

Mantem o valor da obrigatoriedade de aplicações em financiamento de capital de giro para micro, pequenas e medias empresas.

                        RESOLUCAO N. 001116                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 3.,
inciso VII, e no art. 4., inciso VI e IX, da mencionada Lei,         

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   O   valor   da  obrigatoriedade  de  aplicações   em
financiamento de capital de giro às microempresas, pequenas e  médias
empresas   industriais,  comerciais  e  de  prestação   de   serviços
permanecerá inalterado, tomando-se por base a posição de 28.02.86.   

         II   -  O  Banco  Central  reverá  a  matéria  objeto  desta
Resolução  tendo em vista a nova estrutura de ativos financeiros  que
vier  a  se  definir em decorrência das medidas de natureza econômica
recentemente editadas.                                               

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de março de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 001116?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 001116 era Fernão Carlos Botelho Bracher.
O que estabelece a Resolução n. 001116 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001116 do Banco Central do Brasil estabelece que o valor da obrigatoriedade de aplicações em financiamento de capital de giro para microempresas, pequenas e médias empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços permanecerá inalterado, tomando como base a posição de 28 de fevereiro de 1986.
Qual é a base de referência para o valor da obrigatoriedade de aplicações em financiamento de capital de giro segundo a Resolução n. 001116?
A base de referência é a posição de 28 de fevereiro de 1986.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução n. 001116?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução n. 001116 foi realizada em 19 de março de 1986.
O que o Banco Central do Brasil fará em relação à matéria objeto da Resolução n. 001116?
O Banco Central do Brasil revisará a matéria objeto da Resolução n. 001116, considerando a nova estrutura de ativos financeiros que será definida em decorrência das medidas de natureza econômica recentemente editadas.
Quando a Resolução n. 001116 entrará em vigor?
A Resolução n. 001116 entrará em vigor na data de sua publicação.

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