Revogada Norma
21/03/1986
#5635

Circular Nº 1.011

Estabelece classificacao das agências de bancos comerciais segundo volume medio de depositos e localizacao.

                         CIRCULAR N. 001011                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 19.03.86, tendo em vista o disposto na Resolução
n.  1.060,  de  19.11.85,  decidiu  baixar  as  seguintes  instruções
complementares:                                                      

         a)  as  agências de bancos comerciais, exceto as  de  bancos
públicos federais, classificam-se da seguinte forma:                 

         I  -  pioneira  -  quando for a única no  município  em  que
estiver instalada;                                                   

         II  - 5. categoria - quando, além dela, somente  existir(em)
no  município agência(s) de  banco(s)  público(s)  federal(ais)  e/ou
caixa(s) econômica(s);                                               

         III  - 4. categoria - agência não enquadrável nas categorias
referidas nos incisos I e II, localizada em município onde  o  volume
médio  de  depósitos  não  exceda a Cz$5.351  mil   (cinco   milhões,
trezentos e cinqüenta e um mil cruzados) por agência;                

         IV  -  3. categoria - idem, localizada em município  onde  o
volume  médio  de  depósitos seja  superior  a  Cz$5.351  mil  (cinco
milhões,  trezentos e cinqüenta e um mil cruzados), mas não exceda  a
Cz$10.702  mil  (dez milhões, setecentos e  dois  mil  cruzados)  por
agência;                                                             

         V  -  2.  categoria - idem, localizada em município  onde  o
volume  médio  de  depósitos  seja  superior  a  Cz$10.701  mil  (dez
milhões,  setecentos e um mil cruzados), mas não exceda  a  Cz$17.681
(dezessete  milhões,  seiscentos e oitenta e  um  mil  cruzados)  por
agência;                                                             

         VI  -  1. categoria - idem, localizada em município  onde  o
volume  médio  de depósitos seja superior a Cz$17.681 mil  (dezessete
milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzados) por agência;        

         VII  -  especial - as situadas nas cidades do Rio de Janeiro
(RJ) e São Paulo (SP);                                               

         b) os volumes médios de depósitos serão apurados em junho  e
em  dezembro,  com base na média aritmética dos saldos existentes  no
derradeiro dia útil dos últimos doze meses, relativos às posições  de
balancete,  não  consideradas, para esse fim, as agências  de  bancos
públicos federais e caixas econômicas;                               

         c)  o  encerramento espontâneo de agências, sob  comunicação
ao  Banco  Central,  assegura, a qualquer  tempo,  a  utilização  dos
respectivos pontos, nos termos das disposições dos itens III e IV  da
Resolução n. 1.060/85.                                               

                             Brasília-DF, 21 de março de 1986        


                             Carlos Thadeu de Freitas Gomes          
                             Diretor                                 











Perguntas e respostas

O que acontece com os pontos de agências encerradas espontaneamente?
O encerramento espontâneo de agências, sob comunicação ao Banco Central, assegura a utilização dos respectivos pontos a qualquer tempo, conforme as disposições dos itens III e IV da Resolução n. 1.060/85.
Como as agências de bancos comerciais são classificadas?
As agências de bancos comerciais, exceto as de bancos públicos federais, são classificadas em sete categorias: pioneira, 5ª categoria, 4ª categoria, 3ª categoria, 2ª categoria, 1ª categoria e especial.
O que define uma agência de 5ª categoria?
Uma agência é classificada como 5ª categoria quando, além dela, somente existir(em) no município agência(s) de banco(s) público(s) federal(ais) e/ou caixa(s) econômica(s).
Qual é o critério para uma agência ser classificada como 3ª categoria?
Uma agência é classificada como 3ª categoria se estiver localizada em município onde o volume médio de depósitos seja superior a Cz$5.351 mil, mas não exceda a Cz$10.702 mil por agência.
O que caracteriza uma agência de banco comercial como 'pioneira'?
Uma agência é considerada 'pioneira' quando for a única no município em que estiver instalada.
Como são apurados os volumes médios de depósitos?
Os volumes médios de depósitos são apurados em junho e dezembro, com base na média aritmética dos saldos existentes no último dia útil dos últimos doze meses, relativos às posições de balancete, excluindo-se as agências de bancos públicos federais e caixas econômicas.
Como é definida uma agência de 4ª categoria?
Uma agência é classificada como 4ª categoria se não se enquadrar nas categorias pioneira ou 5ª categoria e estiver localizada em município onde o volume médio de depósitos não exceda a Cz$5.351 mil por agência.
O que define uma agência de 2ª categoria?
Uma agência é classificada como 2ª categoria se estiver localizada em município onde o volume médio de depósitos seja superior a Cz$10.701 mil, mas não exceda a Cz$17.681 mil por agência.
Como é definida uma agência de 1ª categoria?
Uma agência é classificada como 1ª categoria se estiver localizada em município onde o volume médio de depósitos seja superior a Cz$17.681 mil por agência.
O que caracteriza uma agência como 'especial'?
Agências são classificadas como 'especial' se estiverem situadas nas cidades do Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).

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