A Circular Nº 1.551, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece uma nova classificação de praças para fins bancários, conforme a Resolução nº 1.632, de 24/08/1989. As categorias são definidas da seguinte forma:
Categoria especial: Municípios de São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ).
Primeira a quinta categorias: Demais municípios com agência instalada, classificados segundo o método estatístico de "Análise de Conglomerados", com base nas variáveis depósitos, operações de crédito (média dos últimos 6 meses) e população (dados do IBGE).
Desassistida: Municípios sem qualquer agência bancária instalada.
A agência será classificada conforme a categoria da praça onde estiver localizada, exceto a agência pioneira, que é a única instalada no município. A instalação de agência em praça desassistida reclassificará automaticamente o município para a quinta categoria, até a divulgação de nova classificação geral das praças.
O Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (DEORB) divulgará periodicamente a classificação das praças. Esta Circular entra em vigor em 01/01/1990, revogando a Circular nº 1.011, de 21/03/1986.