Revogada Norma
07/04/1986
#7650

Circular Nº 1.020

Altera regras sobre liberação e levantamento de depósitos para amortizações no exterior e operações de câmbio.

                         CIRCULAR N. 001020                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  desta data, decidiu alterar o item IV da Circular n. 230,  de
29.08.74,  e  o item 6 da Circular n. 926, de 07.05.85,  que  passam,
respectivamente, a vigorar com a seguinte redação:                   

         "IV  -  Por solicitação da instituição depositante, o  Banco
     Central  do  Brasil  liberará  o depósito  acima  referido  para
     atender  às  amortizações no exterior previstas  no  esquema  de
     pagamento  do respectivo empréstimo. O levantamento  deverá  ser
     solicitado com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias e  a
     liberação  será  feita  mediante  venda  das  divisas  ao  Banco
     Central, à taxa de repasse cambial então vigente."              

         "6.  O levantamento de depósitos constituídos sob a Circular
     n.  230,  para os fins de que trata a Resolução n.  1.010,  será
     efetivado exclusivamente nas praças do Rio de Janeiro (RJ) ou de
     São  Paulo (SP) - quando se tratar de estabelecimento autorizado
     a  operar em câmbio, na praça onde centralize suas operações com
     o  Banco  Central - , independentemente dos prazos  de  carência
     previstos na regulamentação pertinente, e mediante pré-aviso não
     inferior a 30 (trinta) dias, no qual deverá ser indicada a praça
     de constituição do depósito."                                   

         2.  As  disposições da presente Circular não se aplicam  aos
casos de liberações para repasses no País, cujos pré-avisos, na forma
das  Circulares n. 926, de 07.05.85, e n. 961, de 02.10.85, já tenham
sido entregues a este Banco Central.                                 

         3. Fica revogada a Circular n. 961, de 02.10.85.            

                             Brasília-DF, 07 de abril de 1986        


Antonio de Pádua Seixas      Carlos Thadeu de Freitas Gomes          
Diretor                      Diretor                                 



Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do item IV da Circular n. 230, de 29.08.74?
O item IV da Circular n. 230, de 29.08.74, passa a ter a seguinte redação: "Por solicitação da instituição depositante, o Banco Central do Brasil liberará o depósito acima referido para atender às amortizações no exterior previstas no esquema de pagamento do respectivo empréstimo. O levantamento deverá ser solicitado com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias e a liberação será feita mediante venda das divisas ao Banco Central, à taxa de repasse cambial então vigente."
Qual é a nova redação do item 6 da Circular n. 926, de 07.05.85?
O item 6 da Circular n. 926, de 07.05.85, passa a ter a seguinte redação: "O levantamento de depósitos constituídos sob a Circular n. 230, para os fins de que trata a Resolução n. 1.010, será efetivado exclusivamente nas praças do Rio de Janeiro (RJ) ou de São Paulo (SP) - quando se tratar de estabelecimento autorizado a operar em câmbio, na praça onde centralize suas operações com o Banco Central -, independentemente dos prazos de carência previstos na regulamentação pertinente, e mediante pré-aviso não inferior a 30 (trinta) dias, no qual deverá ser indicada a praça de constituição do depósito."
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil na sessão de 07 de abril de 1986?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu alterar o item IV da Circular n. 230, de 29.08.74, e o item 6 da Circular n. 926, de 07.05.85.
Qual Circular foi revogada pela Circular n. 001020?
A Circular n. 961, de 02.10.85, foi revogada pela Circular n. 001020.
As disposições da Circular n. 001020 se aplicam a liberações para repasses no País?
Não, as disposições da Circular n. 001020 não se aplicam aos casos de liberações para repasses no País, cujos pré-avisos, na forma das Circulares n. 926, de 07.05.85, e n. 961, de 02.10.85, já tenham sido entregues ao Banco Central.

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