Revogada Norma
27/05/1986
#7844

Circular Nº 1.036

Revoga a obrigatoriedade de plantio de trigo em projetos de crédito rural acima de 400 MVR.

                         CIRCULAR N. 001036                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que fica revogada a obrigatoriedade  de  plantio
de trigo em projetos de mais de 400 MVR, estabelecida no MCR 25-2-3. 

         2.   Essa   medida  é  extensiva  inclusive   às   operações
formalizadas anteriormente.                                          

                             Brasília-DF, 27 de maio de 1986         


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 










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