Revogada Norma
24/07/1986
#7340

Resolução Nº 1.159

Permite agregar recursos de custeio agrícola aos créditos para investimento no primeiro ano do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural.

                        RESOLUCAO N. 001159                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 23.07.86, tendo em vista as  disposições  do
art. 4., incisos VI e XVII, da citada Lei, e dos arts. 5. e 6. da Lei
n. 4.829, de 05.11.65,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Admitir  que,  no  primeiro ano de  operação  de  cada
mutuário  dentro  do  Programa de Apoio  ao  Pequeno  Produtor  Rural
(PAPP),  sejam agregados aos créditos para investimento  os  recursos
necessários  ao  respectivo custeio agrícola,  observadas  as  normas
gerais do MCR aplicáveis aos financiamentos da espécie.              

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de julho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              













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