Revogada Norma
27/08/1986
#6800

Circular Nº 1.062

PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTENCIA A AGROINDUSTRIA (PRONAGRI) - CONTRATO DE EMPRESTIMO BIRD 2268/BR.

                         CIRCULAR N. 001062                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras Públicas e Privadas                         

         Comunicamos  que  os  financiamentos formalizados  a  partir
desta  data,  ao  amparo  do  Programa  Nacional  de  Assistência   à
Agroindústria  (PRONAGRI), ficarão sujeitos às condições  estipuladas
na  Resolução  n. 1.132, de 15.05.86, no que respeita  à  parcela  de
recursos  desembolsados pelo Banco Central. A remuneração  do  agente
financeiro,  variável de 2% a 4% a.a. conforme o caso, será  deduzida
da taxa de juros de que trata a Resolução n. 1.132.                  

         2.  Os  financiamentos para capital de giro  isolado  serão,
doravante, refinanciados pelo Banco Central até o limite de  50%  dos
desembolsos realizados pelos agentes financeiros.                    

         3.   As   alterações   de  que  trata   a   presente   serão
oportunamente incorporadas ao Manual de Crédito Agroindustrial (MCA).

                             Brasília-DF, 27 de agosto de 1986       


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 















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