Revogada Norma
05/09/1986
#5897

Resolução Nº 1.187

Estabelece limites e penalidades para operações de crédito de bancos comerciais e caixas econômicas que utilizam empréstimo de liquidez e reservas bancárias abaixo do estipulado.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 001187?
O Banco Central tem a função de decidir sobre a aplicação das sanções previstas na Resolução n. 001187 e adotar as medidas necessárias à sua execução.
Qual é a penalidade para instituições que utilizarem recursos do empréstimo de liquidez por mais de 30 dias úteis?
As operações de crédito dessas instituições devem permanecer inalteradas por, no mínimo, 60 dias, a partir da data que deu origem à penalidade, nos níveis apurados no balancete do mês imediatamente precedente ou em volume inferior, a critério do Banco Central.
Quais são as consequências para instituições que não observarem a limitação imposta na Resolução n. 001187?
As instituições que não observarem a limitação devem recolher ao Banco Central o valor equivalente ao excesso verificado, sem remuneração, até que o período de penalidade seja cumprido. A liberação pode ser antecipada caso o excesso seja regularizado por baixa de operações.
Qual é o período de referência para a manutenção inalterada das operações de crédito conforme a Resolução n. 001187?
O período de referência é de 60 dias imediatamente antecedentes à data do saque respectivo.
Quando a Resolução n. 001187 entrou em vigor?
A Resolução n. 001187 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de setembro de 1986.
O que deve ser fornecido diariamente ao Banco Central pelas instituições que incorrerem na hipótese prevista no item I da Resolução n. 001187?
Essas instituições devem fornecer diariamente ao Banco Central (Departamento de Operações Bancárias - DEBAN) um demonstrativo do total de suas operações de crédito, enquanto perdurar o limite imposto no item II.
Quais operações de crédito não são afetadas pelas disposições da Resolução n. 001187?
As disposições da Resolução n. 001187 não se aplicam às operações obrigatórias de crédito rural, de financiamento de capital de giro às micro, pequenas e médias empresas, bem como às operações limitadas pelas Resoluções n.s 1.010 e 1.135.
O que estabelece a Resolução n. 001187 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001187 estabelece que o nível das operações de crédito de bancos comerciais e caixas econômicas deve permanecer inalterado por, no mínimo, 60 dias, caso essas instituições utilizem recursos do empréstimo de liquidez ou apresentem saldo inferior ao estipulado em suas reservas bancárias.