Revogada Norma
08/09/1986
#7112

Circular Nº 1.068

Estabelece critérios para empréstimos externos e conversões em capital de risco com recursos registrados em contas específicas.

                         CIRCULAR N. 001068                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto  na  Resolução  n.  1.189,  de  08.09.86,  decidiu
estabelecer  os  critérios a seguir especificados, relativamente  aos
empréstimos externos/conversões em capital de risco que venham  a  se
efetivar  com  utilização  de  recursos  registrados  em  contas   de
depósitos constituídos nos termos da referida Resolução.             

         2.  Os recursos registrados nas contas especificadas no item
I,  alínea "a", da Resolução n. 1.189, serão utilizáveis para fins de
sua  aplicação em operações de empréstimo externo a mutuários no País
(observados  no caso de empréstimos a mutuários do setor  privado  os
tetos   mensais   a  serem  estabelecidos  pelo  Conselho   Monetário
Nacional),  qualquer  que  seja  sua  modalidade,  vedada  porém  sua
destinação ao suprimento das exigências em vigor relativas  a  prazos
mínimos  de  pagamento  ao  exterior  de  importações  com  cobertura
cambial.                                                             

         3.  Referidas  operações  de empréstimo  serão  amortizáveis
observado o prazo mínimo de 7 (sete) anos, com 60 (sessenta) meses de
carência contado a partir da data do levantamento dos recursos.      

         4.  Os recursos registrados nas contas especificadas no item
I,  alínea "b", da Resolução n. 1.189, - indisponíveis para  operação
de  empréstimo a mutuários no País - poderão ser utilizados para fins
de  sua  conversão  em  capital  de  risco  no  País,  observados  os
regulamentos e a legislação pertinente em vigor.                     

                             Brasília-DF, 8 de setembro de 1986      


                             Antonio de Pádua Seixas                 
                             Diretor                                 






Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo de amortização para as operações de empréstimo mencionadas na Circular?
O prazo mínimo de amortização para as operações de empréstimo é de 7 anos, com 60 meses de carência contados a partir da data do levantamento dos recursos.
Há alguma restrição para a utilização dos recursos em operações de empréstimo externo?
Sim, é vedada a destinação dos recursos ao suprimento das exigências relativas a prazos mínimos de pagamento ao exterior de importações com cobertura cambial.
Os recursos registrados nas contas especificadas no item I, alínea 'b', da Resolução n. 1.189, podem ser utilizados para operações de empréstimo?
Não, esses recursos são indisponíveis para operações de empréstimo a mutuários no País, mas podem ser utilizados para conversão em capital de risco no País, observando os regulamentos e a legislação pertinente em vigor.
Quais recursos podem ser utilizados para operações de empréstimo externo?
Os recursos registrados nas contas especificadas no item I, alínea 'a', da Resolução n. 1.189, podem ser utilizados para operações de empréstimo externo a mutuários no País, observando os tetos mensais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional para mutuários do setor privado.
O que estabelece a Circular n. 001068 do Banco Central?
A Circular n. 001068 do Banco Central estabelece critérios para empréstimos externos e conversões em capital de risco utilizando recursos registrados em contas de depósitos conforme a Resolução n. 1.189, de 08.09.86.

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