RESOLUCAO N. 001223
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 27.11.86, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, e tendo em vista as disposições do art.
4., Parágrafo 4., letra "a", do Decreto-lei n. 2.303, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto de Renda na
fonte sobre os rendimentos auferidos por titulares de depósitos junto
ao Banco Central do Brasil, realizados de conformidade com o disposto
nas Resoluções de n.s 1.208 e 1.209, ambas de 30.10.86.
II - O Banco Central e a Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda poderão adotar as medidas julgadas necessárias
à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 27 de novembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente