A Resolução Nº 1.228, de 04/12/1986, do Banco Central do Brasil, adia para 01/01/1987 a aplicação dos itens I e V, alínea "b", da Resolução Nº 1.222, de 24/11/1986, no que se refere ao ganho de capital apurado nas operações contratadas até 30/11/1986.
A tributação do ganho de capital nas operações contratadas a partir de 01/12/1986, inclusive com títulos emitidos anteriormente a essa data, será efetuada com base nas normas previstas na Resolução Nº 1.222, de 24/11/1986.
O Banco Central e a Secretaria da Receita Federal poderão adotar as medidas necessárias para a execução do disposto nesta Resolução, dentro de suas respectivas competências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.