Revogada Norma
04/12/1986
#7224

Resolução Nº 1.228

Adia aplicação de regras sobre tributação de ganho de capital em operações financeiras e define normas para operações a partir de dezembro de 1986.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução n. 001228?
A Resolução n. 001228 foi assinada por Lycio de Faria, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução n. 001228?
A Resolução n. 001228 é um ato do Banco Central do Brasil, publicado em 04 de dezembro de 1986, que adia a aplicação de certas disposições da Resolução n. 1.222, de 24 de novembro de 1986, referentes ao ganho de capital em operações contratadas até 30 de novembro de 1986.
Quais operações são afetadas pela Resolução n. 001228?
A Resolução n. 001228 afeta as operações contratadas até 30 de novembro de 1986, adiando a aplicação das disposições sobre ganho de capital para 01 de janeiro de 1987. Para operações contratadas a partir de 01 de dezembro de 1986, a tributação do ganho de capital será efetuada conforme as normas da Resolução n. 1.222, de 24 de novembro de 1986.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001228?
A Resolução n. 001228 foi publicada em 04 de dezembro de 1986.
Quando a Resolução n. 001228 entra em vigor?
A Resolução n. 001228 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 04 de dezembro de 1986.
Quais entidades podem adotar medidas para a execução da Resolução n. 001228?
O Banco Central do Brasil e a Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas respectivas competências, podem adotar as medidas necessárias para a execução do disposto na Resolução n. 001228.
Qual é o objetivo principal da Resolução n. 001228?
O objetivo principal da Resolução n. 001228 é adiar para 01 de janeiro de 1987 a aplicação de certas disposições da Resolução n. 1.222, de 24 de novembro de 1986, relacionadas ao ganho de capital em operações contratadas até 30 de novembro de 1986.