Norma
04/12/1986

Resolução Nº 1.228

Adia aplicação de regras sobre tributação de ganho de capital em operações financeiras e define normas para operações a partir de dezembro de 1986.

A Resolução Nº 1.228, de 04/12/1986, do Banco Central do Brasil, adia para 01/01/1987 a aplicação dos itens I e V, alínea "b", da Resolução Nº 1.222, de 24/11/1986, no que se refere ao ganho de capital apurado nas operações contratadas até 30/11/1986.

A tributação do ganho de capital nas operações contratadas a partir de 01/12/1986, inclusive com títulos emitidos anteriormente a essa data, será efetuada com base nas normas previstas na Resolução Nº 1.222, de 24/11/1986.

O Banco Central e a Secretaria da Receita Federal poderão adotar as medidas necessárias para a execução do disposto nesta Resolução, dentro de suas respectivas competências.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações