Norma
27/11/1986

Resolução Nº 1.223

Reduz para zero a alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de depósitos junto ao Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 001223                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 27.11.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum" daquele Conselho, e tendo em vista as disposições do art.
4., Parágrafo 4., letra "a", do Decreto-lei n. 2.303, de 21.11.86,   

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto de Renda na
fonte sobre os rendimentos auferidos por titulares de depósitos junto
ao Banco Central do Brasil, realizados de conformidade com o disposto
nas Resoluções de n.s 1.208 e 1.209, ambas de 30.10.86.              

         II  -  O Banco Central e a Secretaria da Receita Federal  do
Ministério  da Fazenda poderão adotar as medidas julgadas necessárias
à execução desta Resolução.                                          

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de novembro de 1986     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente