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Permite financiamento no SFH para imóveis com preços superiores ao limite anterior, sob condições específicas.
RESOLUCAO N. 001254
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 7.,
do Decreto-lei n. 2.291. de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Permitir a concessão de financiamento, no âmbito do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para aquisição de imóveis com
preços de venda superiores ao previsto no item V da Resolução n.
1.221, de 24.11.86, desde que, anteriormente à data de publicação
daquele normativo, tenha havido:
a) proposta de financiamento formalizada junto ao agente
financeiro; ou
b) promessa de compra e venda de unidades habitacionais
celebrada por empresários construtores, vinculada a empréstimo
realizado por instituições do SFH, em que esteja assegurada aos
compradores a obtenção de financiamento de parcelas do custo de
aquisição respectivo.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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