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Estabelece condições para linhas de crédito com limite, custo, prazo e garantias para bancos comerciais e de investimento.
CIRCULAR N. 001140
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Aos
Bancos Comerciais e Bancos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, com base nas
disposições contidas nas Resoluções n. 1.247 e 1.269, de 14.01.87 e
11.03.87, respectivamente, resolveu estabelecer as seguintes
condições para as linhas de crédito instituídas por aqueles
normativos:
LIMITE: até 20% (vinte por cento) do total dos depósitos a
prazo (exclusive CDI) de cada instituição, apurado com base no último
balancete/balanço apresentado ao Banco Central do Brasil.
CUSTO: encargos financeiros correspondentes à remuneração
das Letras do Banco Central (LBC), no período, acrescidos de juros a
serem estabelecidos pela Diretoria da Área Bancária do Banco Central.
UTILIZAÇÃO: mediante apresentação, pela instituição, de
carta-proposta, acompanhada de nota promissória de sua emissão em
favor do Banco Central.
PRAZO: o produto da operação será creditado na conta
"Reservas Bancárias" no dia útil imediatamente seguinte à
apresentação da carta-proposta, devendo o recorrente autorizar tal
crédito, bem como o correspondente débito quando do vencimento da
operação, que poderá ocorrer, no máximo, até 35 (trinta e cinco) dias
após o crédito.
GARANTIAS: caução de direitos creditórios emergentes de
operações ativas, de boa liquidez, devidamente descritos,
relacionados e especificados em "Termos de Tradição" ou "Instrumento
de Caução", conforme a natureza do título, e/ou outras garantias, a
exclusivo critério do Banco Central, no montante de, no mínimo, 120%
(cento e vinte por cento) do valor da operação.
2. O acesso à linha de financiamento em questão, nos casos
dos bancos comerciais, restringe-se às instituições que tenham
encerrado de forma regular o último período de movimentação dos
recolhimentos compulsórios.
3. Para os efeitos desta Circular, os bancos de
investimento deverão firmar convênio com um banco comercial em cuja
conta "Reservas Bancárias" serão feitos os lançamentos decorrentes da
operação.
Brasília-DF, 11 de março de 1987
Ricardo Fernandez Silva Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor
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