Revogada Norma
19/03/1987
#6424

Resolução Nº 1.274

Autoriza linha especial de refinanciamento para capital de giro a micro, pequenas e médias empresas.

                        RESOLUCAO N. 001274                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso XVII, da referida Lei, e na Lei n. 7.256, de 27.11.84,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar  o Banco Central a criar linha  especial  de
refinanciamento a bancos comerciais, destinada a acolher operações de
financiamento de capital de giro às microempresas, pequenas e  médias
empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços.         

         II  -  Para  os efeitos desta Resolução, a conceituação  das
beneficiárias se fará com base em sua receita bruta anual, a saber:  

         a)  microempresas:  aquelas cuja  receita  bruta  anual  não
tenha ultrapassado o valor nominal de 10.000 (dez mil) Obrigações  do
Tesouro Nacional (OTN);                                              

         b)  pequenas  e médias empresas: aquelas não enquadradas  na
alínea  anterior e cuja receita bruta anual não tenha ultrapassado  o
valor nominal de 350.000 (trezentas e cinqüenta mil) OTN.            

         III  - Na apuração da receita bruta anual a que alude o item
precedente,  será considerado o ano civil anterior ao da  contratação
do financiamento, tomando-se por referência o valor nominal da OTN do
mês de janeiro do mesmo exercício.                                   

         IV   -   Serão   excluídas  dos  benefícios  da   Linha   as
microempresas,  pequenas e médias empresas coligadas ou  controladas,
direta ou indiretamente, por empresas cuja receita bruta anual  tenha
ultrapassado  350.000  (trezentas  e  cinqüenta  mil)  OTN,  ou   por
instituições financeiras.                                            

         V  -  A destinação dos recursos da Linha Especial de que  se
trata deverá obedecer às seguintes limitações:                       

         a)  por  banco: até 20% (vinte por cento) das exigibilidades
dos  recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e  sob  aviso
dos bancos comerciais;                                               

         b)  por empresa: até 2.500 (duas mil e quinhentas) OTN,  por
banco  tomado  o  seu valor nominal vigente no mês da contratação  do
financiamento.                                                       

         VI  -  Os custos financeiros máximos para a Linha de que  se
trata, irreajustáveis no prazo da operação, serão os seguintes:      

         a)  de  financiamento: equivalente à remuneração das  Letras
do  Banco  Central,  acrescida de 1,5%  (um  e  meio  por  cento)  ao
trimestre;                                                           

         b)  de refinanciamento: equivalente à remuneração das Letras
do Banco Central.                                                    

         VII  -   As  operações  de  financiamento  ostentarão  prazo
máximo de 90 (noventa) dias.                                         

         VIII  -  As  operações realizadas pelas empresas  de  início
referidas   não   poderão  estar,  simultaneamente,  amparadas   pela
Resolução n. 695, de 17.06.81, e por esta Resolução.                 

         IX  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução, inclusive no que se refere  à
aplicação  de  custos  adicionais,  no  caso  de  desvirtuamento  dos
recursos na finalidade aqui prevista, e rever os custos, o prazo e os
limites operacionais, quando julgar conveniente.                     

         X  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de março de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Quais empresas são consideradas microempresas segundo a Resolução n. 001274?
Microempresas são aquelas cuja receita bruta anual não tenha ultrapassado o valor nominal de 10.000 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Quais empresas são consideradas pequenas e médias empresas segundo a Resolução n. 001274?
Pequenas e médias empresas são aquelas cuja receita bruta anual não tenha ultrapassado o valor nominal de 350.000 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) e que não se enquadrem na categoria de microempresas.
Quais empresas são excluídas dos benefícios da linha especial de refinanciamento?
São excluídas dos benefícios as microempresas, pequenas e médias empresas coligadas ou controladas, direta ou indiretamente, por empresas cuja receita bruta anual tenha ultrapassado 350.000 OTN, ou por instituições financeiras.
O que é a Resolução n. 001274 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001274 do Banco Central do Brasil, publicada em 19 de março de 1987, autoriza a criação de uma linha especial de refinanciamento para bancos comerciais, destinada a financiar o capital de giro de microempresas, pequenas e médias empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Qual é o prazo máximo das operações de financiamento segundo a Resolução n. 001274?
O prazo máximo das operações de financiamento é de 90 dias.
Quais são os custos financeiros máximos para a linha especial de refinanciamento?
Os custos financeiros máximos são: para financiamento, equivalente à remuneração das Letras do Banco Central, acrescida de 1,5% ao trimestre; e para refinanciamento, equivalente à remuneração das Letras do Banco Central.
Como é apurada a receita bruta anual das empresas para fins de enquadramento na Resolução n. 001274?
A receita bruta anual é apurada com base no ano civil anterior ao da contratação do financiamento, tomando-se por referência o valor nominal da OTN do mês de janeiro do mesmo exercício.
Quais medidas o Banco Central pode adotar para a execução da Resolução n. 001274?
O Banco Central pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução, incluindo a aplicação de custos adicionais em caso de desvirtuamento dos recursos, e pode rever os custos, o prazo e os limites operacionais quando julgar conveniente.
Quando a Resolução n. 001274 entrou em vigor?
A Resolução n. 001274 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 1987.
As empresas podem ser amparadas simultaneamente pela Resolução n. 695 e pela Resolução n. 001274?
Não, as operações realizadas pelas empresas não podem estar simultaneamente amparadas pela Resolução n. 695, de 17 de junho de 1981, e pela Resolução n. 001274.
Quais são as limitações para a destinação dos recursos da linha especial de refinanciamento?
As limitações são: até 20% das exigibilidades dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais por banco, e até 2.500 OTN por empresa, tomando-se o valor nominal vigente no mês da contratação do financiamento.

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