Revogada Norma
19/03/1987
#6921

Resolução Nº 1.275

Suspende a cobrança de tarifas por serviços bancários especificados na tabela de tarifas máximas.

                        RESOLUCAO N. 001275                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso IX, da referida Lei,                                          

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Suspender  a  cobrança  de  tarifas  pelos  serviços
prestados,  abaixo  relacionados, constantes  da  Tabela  de  Tarifas
Máximas anexa à Resolução n. 1.122, de 04.04.86:                     

         a) Cheque por unidade;                                      

         b) Lançamento em conta corrente de Pessoa Jurídica;         

         c) Ordem de Crédito;                                        

         d)  Consulta  em  terminais eletrônicos (as  transações  que
resultem  em  débito e crédito continuam sujeitas  à  tarifa  de  Cz$
4,00);                                                               

         e) Ficha cadastral;                                         

         f)  Contratação  de Operações Ativas sobre  adiantamentos  a
depositantes.                                                        

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de março de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              

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