Revogada Norma
20/03/1987
#7775

Resolução Nº 1.288

Altera prazos e condições para financiamentos concedidos por sociedades de crédito, financiamento e investimento.

                        RESOLUCAO N. 001288                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 19.03.87, tendo em vista o disposto  no  art.
4., inciso VI, da referida Lei,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar a alínea "c" do item I da Resolução n.  1.094,
de 20.02.86, que passa a vigorar com a seguinte redação:             

         "c)  6  (seis)  meses, para o financiamento  da  compra  dos
     demais  bens  de produção nacional ou de serviços, inclusive  as
     operações  sem  exigência de comprovação  do  direcionamento  do
     crédito."                                                       

         II  -  Permitir  às sociedades de crédito,  financiamento  e
investimento  a elevação do prazo de que trata o item anterior,  para
até  9  (nove)  meses, desde que as operações de financiamento  sejam
remuneradas com rendimento nominal das Letras do Banco Central  (LBC)
no período e juros a taxas livremente pactuadas.                     

         III - As operações de financiamento contratadas na forma  do
item II poderão, adicionalmente, ter o respectivo prazo de vencimento
dilatado em até 3 (três) meses, quando necessário para ajustamento de
saldos devedores.                                                    

         IV  -  As  operações  a  que  se  refere  o  item  II  desta
Resolução,  quando  realizadas  com  pessoas  físicas,  não   estarão
sujeitas  à limitação do crédito de que tratam a Resolução n.  1.243,
de  31.12.86,  e a Circular n. 1.120, de 30.01.87, nem à determinação
contida no item V da Resolução n. 1.094, de 20.02.86.                

         V  -  Enquanto  persistir o controle do crédito  aludido  no
item  anterior,  ficam  as  sociedades de  crédito,  financiamento  e
investimento,  em  suas operações de financiamento  para  capital  de
giro,  dispensadas  de  observar  os  percentuais  de  direcionamento
estabelecidos pelo item I da Resolução n. 1.092, de 20.02.86.        

         VI  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução, e inclusive alterar os prazos
de que tratam os itens II e III.                                     

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de março de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo permitido para sociedades de crédito, financiamento e investimento?
As sociedades de crédito, financiamento e investimento podem elevar o prazo de financiamento para até 9 meses, desde que as operações sejam remuneradas com rendimento nominal das Letras do Banco Central (LBC) e juros a taxas livremente pactuadas.
As operações de financiamento realizadas com pessoas físicas estão sujeitas a alguma limitação de crédito?
Não, as operações de financiamento realizadas com pessoas físicas não estão sujeitas à limitação de crédito mencionada na Resolução n. 1.243, de 31.12.86, e na Circular n. 1.120, de 30.01.87, nem à determinação do item V da Resolução n. 1.094, de 20.02.86.
É possível dilatar o prazo de vencimento das operações de financiamento? Em que condições?
Sim, as operações de financiamento contratadas podem ter o prazo de vencimento dilatado em até 3 meses, quando necessário para ajustamento de saldos devedores.
O que é a Resolução n. 001288?
A Resolução n. 001288 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que altera e estabelece novas diretrizes para operações de financiamento e crédito.
Qual é a alteração feita na alínea 'c' do item I da Resolução n. 1.094, de 20.02.86?
A alínea 'c' do item I da Resolução n. 1.094 foi alterada para estabelecer um prazo de 6 meses para o financiamento da compra de bens de produção nacional ou de serviços, incluindo operações sem exigência de comprovação do direcionamento do crédito.
O que acontece com as sociedades de crédito, financiamento e investimento enquanto persistir o controle do crédito?
Enquanto persistir o controle do crédito, as sociedades de crédito, financiamento e investimento estão dispensadas de observar os percentuais de direcionamento estabelecidos pelo item I da Resolução n. 1.092, de 20.02.86, em suas operações de financiamento para capital de giro.
O Banco Central pode alterar os prazos estabelecidos na Resolução n. 001288?
Sim, o Banco Central pode adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução, incluindo a alteração dos prazos mencionados nos itens II e III.
Quando a Resolução n. 001288 entrou em vigor?
A Resolução n. 001288 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de março de 1987.

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