Revogada Norma
29/04/1987
#5836

Circular Nº 1.165

Exclui operações compromissadas com títulos privados da faculdade prevista em regulamento e determina sua inclusão nos limites e quadros demonstrativos estabelecidos.

                         CIRCULAR N. 001165                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em vista o disposto nos arts. 24 e 30 do Regulamento  anexo  à
Resolução  n.  1.088,  de  30.01.86,  decidiu  excluir  da  faculdade
prevista   no   art.   20   do  citado  Regulamento,   as   operações
compromissadas realizadas com títulos privados.                      

         2.  Nessas condições, passarão a ser computadas nos  limites
estabelecidos na alínea "a" da Circular n. 1.159, de 22.04.86,  todas
as  operações  compromissadas realizadas com títulos privados,  ainda
que atendam às condições fixadas no citado art. 20.                  

         3.  Da mesma forma, deverão ser tais operações incluídas nos
quadros demonstrativos instituídos pelo citado Regulamento.          

                             Brasília-DF, 29 de abril de 1987        


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 



















Perguntas e respostas

O que acontecerá com as operações compromissadas realizadas com títulos privados após a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
Essas operações passarão a ser computadas nos limites estabelecidos na alínea 'a' da Circular n. 1.159, de 22.04.86, mesmo que atendam às condições fixadas no art. 20 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088.
Quais artigos do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088 foram considerados na decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
Os artigos 24 e 30 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, foram considerados na decisão.
As operações compromissadas realizadas com títulos privados devem ser incluídas em quais documentos?
Essas operações devem ser incluídas nos quadros demonstrativos instituídos pelo Regulamento anexo à Resolução n. 1.088.
O que foi comunicado pela Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular n. 001165?
A Diretoria do Banco Central do Brasil comunicou a exclusão das operações compromissadas realizadas com títulos privados da faculdade prevista no art. 20 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86.
Quem assinou a Circular n. 001165 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001165 foi assinada por Luiz Carlos Mendonça de Barros, Diretor do Banco Central do Brasil.

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