Revogada Norma
30/04/1987
#7263

Circular Nº 1.166

Estabelece limites para posições em aberto de contratos de boi gordo e garrote negociados em bolsas de mercadorias e futuros.

                         CIRCULAR N. 001166                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista o disposto nas Resoluções n. 1.190, de  17.09.86,  e
1.197, de 25.09.86, decidiu:                                         

         a)  as posições em aberto, compradoras e vendedoras, detidas
por cliente, de contratos de boi gordo e garrote negociados em bolsas
de  mercadorias  e de futuros, em cada mês de vencimento,  obedecerão
aos seguintes limites máximos:                                       

         I  -  boi  gordo: 200 (duzentos) contratos ou 3%  (três  por
cento) do total das posições em aberto, o que for maior;             

         II  -  garrote: 30 (trinta) contratos ou 2% (dois por cento)
do total das posições em aberto, o que for maior;                    

         b)  os  contratos  acima mencionados somente  poderão  estar
abertos à cotação nos quatro primeiros meses de vencimento;          

         c)  aos  clientes  cujas  posições em  aberto  excederem  os
limites fixados na alínea "a" não será permitida a abertura de  novas
posições,  facultando-se-lhes,  apenas,  a  realização  de  operações
necessárias ao ajustamento aos limites acima referidos;              

         d)  para  os  fins  desta Circular, entende-se  por  cliente
qualquer  pessoa  física,  jurídica ou grupo  de  pessoas  agindo  em
conjunto ou representando um mesmo interesse.                        

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogadas as Circulares n. 1.076, de 08.10.86,  e
1.093, de 21.11.86.                                                  

                             Brasília-DF, 30 de abril de 1987        


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor