Revogada Norma
02/07/1987
#5774

Resolução Nº 1.355

Estabelece limites de financiamento para custeio a miniprodutores, pequenos produtores, cooperativas do grupo I e grandes produtores de milho e arroz em regiões específicas.

                        RESOLUCAO N. 001355                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 01.07.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do art. 4., inciso VI, da citada Lei, e
dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  que, em operações de custeio  formalizadas
com miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas do grupo I,  o
limite de financiamento é de 100% (cem por cento).                   

         II  -  Estender  o limite de financiamento do item  anterior
aos grandes produtores de milho e arroz nas regiões da SUDAM, SUDENE,
Vale do Jequitinhonha (MG) e Espírito Santo.                         

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 2 de julho de 1987         


                             Lycio de Faria                          
                             Presidente, em exercício                













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