Revogada Norma
21/09/1987
#5889

Circular Nº 1.229

Estabelece limites e regras para operações de crédito com pessoas físicas por bancos comerciais, caixas econômicas e sociedades de crédito.

Perguntas e respostas

Qual é a base de cálculo dos limites para operações de crédito concedidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento?
A base de cálculo é o patrimônio líquido da sociedade financeira do próprio mês de apuração ou do mês de janeiro de 1987, prevalecendo o maior.
Como são calculados os limites para grupos financeiros?
O limite corresponde à soma dos limites individuais de suas diversas instituições, fixados na forma dos itens 2 a 6 da Circular.
Quais operações não estão sujeitas à limitação do crédito de que trata o item 5 da Circular?
As operações a que se refere a alínea "a" do item I da Resolução n. 1.094, de 20.02.86, com a redação dada pelo item I da Resolução n. 1.359, quando realizadas com pessoas físicas, não estão sujeitas à limitação do crédito de que trata o item 5 da Circular.
O que acontece se os recolhimentos não forem efetuados em tempo hábil?
O valor não recolhido à época devida será atualizado com base na variação das Letras do Banco Central - LBC Fiscal ocorrida durante o período de atraso, e o prazo de permanência junto ao Banco Central passará a ser no mínimo idêntico ao que deveria ser cumprido se houvesse sido entregue o demonstrativo na época devida.
Como devem ser apurados os saldos contábeis para efeito do contingenciamento?
Os saldos contábeis devem ser apurados considerando sempre o valor líquido, ou seja, subtraídos os valores respectivos registrados como "rendas a apropriar".
O que deve fazer a instituição financeira que não ajustar suas aplicações aos limites previstos na Circular?
A instituição financeira deve recolher ao Banco Central do Brasil, no dia 25 do mês seguinte ao da posição apurada, ou no dia útil imediatamente posterior, valor equivalente aos excessos apurados. O valor recolhido não será passível de qualquer remuneração e permanecerá congelado até a data de recolhimento fixada para a posição em que ocorrer a regularização, salvo no caso das sociedades de crédito, financiamento e investimento não ligadas a bancos comerciais, que perceberão rendimentos equivalentes à variação das Letras do Banco Central - Fiscal, no período, enquanto tais quantias não forem liberadas.
Como a aquisição de direitos creditórios por sociedades de crédito, financiamento e investimento é tratada na Circular?
A aquisição de direitos creditórios de bancos comerciais e de sociedades de crédito, financiamento e investimento, relacionados a operações de crédito a pessoas físicas, inclui-se nos limites estabelecidos na Circular, podendo haver preenchimento de limite adicional de até 01 (uma) vez o Patrimônio Líquido das sociedades de crédito, financiamento e investimento em operações da espécie.
Quais operações de crédito estão vedadas para bancos de investimento?
Os bancos de investimento estão impedidos de realizar operações de crédito de qualquer natureza com pessoas físicas, incluindo a aquisição de direitos creditórios de bancos comerciais e sociedades de crédito, financiamento e investimento, com ou sem coobrigação da instituição cedente, relacionadas a essas operações.
O que devem fazer as sociedades de crédito, financiamento e investimento cujas operações com pessoas físicas estavam acima dos limites em 31.01.87?
Essas sociedades devem manter suspensas suas operações dessa natureza até o seu enquadramento.
Quais são os limites para operações de crédito concedidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento a pessoas físicas?
Os limites são: a) 3 (três) vezes o patrimônio líquido da sociedade financeira, quando ligada a banco comercial; ou b) 5 (cinco) vezes o patrimônio líquido da instituição, nos demais casos.
Como serão feitos os recolhimentos e liberações de valores em caso de não ajuste aos limites?
Os recolhimentos e liberações serão feitos, sob aviso, a débito/crédito da conta "Reservas Bancárias" mantida junto ao Banco Central. As sociedades de crédito, financiamento e investimento não componentes de conglomerado financeiro ou componentes de conglomerado financeiro do qual não participe instituição detentora de conta "Reservas Bancárias" deverão firmar convênio com um banco comercial que autorizará o Banco Central a efetuar em sua conta "Reservas Bancárias" todos os lançamentos vinculados ao contingenciamento, inclusive com a variação a que se refere o item 18 da Circular.
Como será feita a verificação do enquadramento aos limites fixados na Circular?
A verificação será feita mensalmente, com base nos saldos contábeis dos balancetes das instituições, na forma dos demonstrativos anexos, a serem assinados por um Diretor da Instituição e encaminhados mensalmente ao Departamento de Operações Bancárias - DEBAN, ou suas Representações Regionais, até o dia 20 do mês subsequente ao da posição levantada.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular n. 001229?
São mencionados bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Como é calculado o valor a ser recolhido em caso de ajuste referente a mais de uma posição?
O valor a ser recolhido corresponderá à média dos valores atualizados na forma do item anterior, ponderada por número de dias correspondente à soma dos prazos de retenção devidos originalmente, observando-se esse prazo total para a permanência deste depósito.
O que é vedado em relação à alienação fiduciária em garantia de bens financiados?
Fica vedada a substituição da alienação fiduciária em garantia de bens financiados com prazos maiores pela alienação fiduciária de bens obrigatoriamente financiáveis a prazos menores.
O que deve ser feito por bancos comerciais e caixas econômicas cuja relação de operações de crédito com pessoas físicas estava abaixo do limite em 31.12.86?
Essas instituições não podem crescer mensalmente mais que 5% (cinco por cento) do saldo existente em 30.05.86, até alcançarem o limite estabelecido.
O que deve ser feito por bancos comerciais e caixas econômicas cuja relação de operações de crédito com pessoas físicas estava acima do limite em 31.12.86?
Essas instituições devem reduzir mensalmente no mínimo 5% (cinco por cento) do saldo existente em 30.05.86, até alcançarem o limite estabelecido.
Qual é a limitação percentual para operações de crédito com pessoas físicas para bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal?
A limitação é de 14% (quatorze por cento) sobre o total das operações de crédito, excluídos os financiamentos rurais.
O que acontece com as autorizações concedidas a sociedades de crédito, financiamento e investimento para extravasamento aos limites de operações de crédito a pessoas físicas?
As autorizações concedidas pelo Banco Central para extravasamento aos limites de operações de crédito a pessoas físicas, estabelecidos em normativos anteriores, ficam canceladas a partir da vigência da Circular.
Qual é a limitação percentual para operações de crédito com pessoas físicas para caixas econômicas estaduais?
A limitação é de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total das operações de crédito, excluídos os financiamentos rurais.
O que pode acontecer em caso de atraso na remessa do demonstrativo de enquadramento aos limites?
O atraso na remessa do demonstrativo pode sujeitar a instituição à obrigatoriedade de manter na conta "Reservas Bancárias" saldo mínimo diário correspondente às suas exigibilidades de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso, no caso de bancos comerciais, e às exigibilidades de encaixe obrigatório sobre os depósitos à vista movimentáveis por cheques, no caso de caixas econômicas, por período(s) de movimentação a ser(em) determinado(s) pelo Banco Central.
Quando a Circular n. 001229 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de setembro de 1987.