Revogada Norma
07/10/1987
#7441

Circular Nº 1.239

Estabelece encargos financeiros para créditos agroindustriais em diferentes regiões para o período especificado.

                         CIRCULAR N. 001239                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão de 06.10.87, tendo em vista o disposto no art. 4., incisos VI,
IX  e  XVII  da  Lei n. 4.595, de 31.12.64, e usando  da  competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, decidiu estabelecer,  para
o  período  de 01.09.87 a 29.02.88, os seguintes encargos financeiros
para  os  créditos  agroindustriais ainda regidos pela  Resolução  n.
1.132   e   pela   Circular  n.  1.062,  de  15.05.86   e   27.08.86,
respectivamente:                                                     

         a)  projetos  localizados nas  áreas  da  SUDAM,            
SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG) ....... 472% a.a.

         b) projetos localizados nas demais regiões ....... 474% a.a.

                             Brasília-DF, 7 de outubro de 1987       


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada para a emissão da Circular N. 001239?
A base legal utilizada para a emissão da Circular N. 001239 foi o art. 4., incisos VI, IX e XVII da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e a competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais são os encargos financeiros estabelecidos pela Circular N. 001239 para projetos localizados nas demais regiões?
Os encargos financeiros estabelecidos para projetos localizados nas demais regiões são de 474% ao ano.
Qual foi o período de vigência dos encargos financeiros estabelecidos pela Circular N. 001239?
O período de vigência dos encargos financeiros estabelecidos foi de 01.09.87 a 29.02.88.
Quem assinou a Circular N. 001239?
A Circular N. 001239 foi assinada por Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular N. 001239?
A Circular N. 001239 é um documento emitido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 7 de outubro de 1987, estabelecendo encargos financeiros para créditos agroindustriais para o período de 01.09.87 a 29.02.88.
Quais são os encargos financeiros estabelecidos pela Circular N. 001239 para projetos localizados nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG)?
Os encargos financeiros estabelecidos para projetos localizados nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG) são de 472% ao ano.

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