Revogada Norma
05/02/1988
#7378

Circular Nº 1.289

Estabelece teto para liberação de depósitos em moeda estrangeira para conversão em investimentos no Brasil.

                         CIRCULAR N. 001289                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central  do  Brasil
fixou,  em  US$ 150 milhões para o mês de fevereiro de 1988,  o  teto
para  liberação  dos  depósitos em moeda estrangeira,  para  fins  de
conversão  em  investimentos no País,  de  que  trata  o  artigo  20,
parágrafo  1. (propostas de conversão apresentadas até 20.07.87),  do
Regulamento anexo à Resolução n. 1.460, de 01.02.88.                 

                             Brasília-DF, 5 de fevereiro de 1988     


                             Carlos Eduardo de Freitas               
                             Diretor