Revogada Norma
26/02/1988
#6465

Circular Nº 1.294

Estabelece condições de juros e atualização monetária para financiamentos do PRONAGRI contratados a partir de setembro de 1987.

                         CIRCULAR N. 001294                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos  que os financiamentos do Programa  Nacional  de
Assistência  à Agroindústria (PRONAGRI), contratados e a contratar  a
partir  de  01.09.87, estarão sujeitos, além da atualização monetária
igual ao índice de variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN),
a  juros  a  taxa reajustável semestralmente, em função do  custo  do
empréstimo externo junto ao Banco Mundial.                           

         2.  Em decorrência, na conformidade do item 3 da Circular n.
1.252,  de 12.11.87, referidas operações estarão sujeitas, no período
de 01.01 a 30.06.88, a juros à taxa de 8,26% a.a.                    

         3. A remuneração do agente financeiro deverá ser agregada  à
taxa  acima, observados os critérios indicados no item 3 do documento
n.  14 do MCA 16, respeitado o teto de 14% a.a., durante todo o curso
das operações contratadas entre 01.01 e 30.06.88.                    

                             Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1988    


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 













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