Revogada Norma
29/06/1988
#6856

Resolução Nº 1.494

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO - REAJUSTAMENTO DE PRESTACAO - PROPOE MANTER EM 3%, O PERCENTUAL DE GANHO REAL DE SALARIO APLICAVEL AOS REAJUSTES DAS PRESTACOES MENSAIS DOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS VINCULADOS AO PLANO DE EQUIVALENCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL, RELATIVAMENTE AS DATAS-BASE A PARTIR DE JUNHO DE 1988.

                        RESOLUCAO N. 001494                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
7., do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Manter, em 3% (três por cento), o percentual de  ganho
real  de  salário aplicável aos reajustes das prestações mensais  dos
financiamentos  habitacionais vinculados  ao  Plano  de  Equivalência
Salarial  por  Categoria Profissional, relativamente às datas-base  a
partir de junho de 1988.                                             

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de junho de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 001494?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 001494 era Elmo de Araujo Camões.
O que é o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional?
O Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional é um sistema de reajuste das prestações mensais dos financiamentos habitacionais, vinculado ao ganho real de salário de determinadas categorias profissionais.
Quando a Resolução n. 001494 entrou em vigor?
A Resolução n. 001494 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 1988.
Qual é o percentual de ganho real de salário aplicável aos reajustes das prestações mensais dos financiamentos habitacionais?
O percentual de ganho real de salário aplicável aos reajustes das prestações mensais dos financiamentos habitacionais é de 3% (três por cento).
Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 001494?
A base legal para a emissão da Resolução n. 001494 é o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o artigo 7 do Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986.
A partir de quando o percentual de ganho real de salário é aplicável?
O percentual de ganho real de salário é aplicável às datas-base a partir de junho de 1988.
O que é a Resolução n. 001494?
A Resolução n. 001494 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 29 de junho de 1988.

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