RESOLUCAO N. 001553
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista o disposto no artigo
28 do Decreto-lei n. 73, de 21.11.66,
R E S O L V E U:
I - Acrescentar alínea "e" ao item II da Resolução n.
1.363, de 30.07.87, com a seguinte redação:
"e) direitos creditórios resultantes de fracionamento de
prêmios de seguros, em se tratando de sociedades seguradoras,
limitada sua utilização à cobertura do acréscimo no volume das
provisões de riscos não expirados decorrente da aplicação da
fórmula de cálculo instituída pela Resolução n. 14, de 20.12.88,
do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, na forma da
regulamentação a ser expedida pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP.".
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o subitem 6 da alínea "d" do item II da
Resolução n. 1.363, de 30.07.87.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente