RESOLUCAO N. 001560
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 22.12.88, com base no artigo 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista o disposto no artigo 4., incisos VI e VIII, da
referida Lei, e artigo 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Que a vedação prevista no item 4, alínea "a", da
Circular n. 30, de 28.03.66, não se aplica aos casos de subscrição de
debêntures efetivada na forma da Resolução n. 1.455, de 27.01.88.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente