Revogada Norma
06/01/1989
#9540

Resolução Nº 1.563

Aprova valores básicos de custeio para safra 1989 e estabelece limites de financiamento para produtores rurais em regiões específicas.

                        RESOLUCAO N. 001563                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 21.12.88, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Aprovar   os  valores  básicos  de  custeio   (VBC),
convertidos  em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN),  para  diversos
produtos,  safra 1989, bem como o calendário de liberações,  conforme
indicado no anexo desta Resolução, para a Região Nordeste, Território
Federal  de  Roraima e algodão herbáceo para o Estado do Pará,  desde
que o plantio seja realizado no primeiro semestre de 1989.           

         II  -  Fixar os seguintes limites de financiamento  para  os
valores básicos de custeio (VBC) constantes no anexo desta Resolução:

         a) soja:                                                    

         - pequenos e médios produtores e cooperativas do            
           grupo I ............................................. 100%

         - grandes produtores e cooperativas do grupo II .......  90%

         b) demais produtos:                                         

         - todos os beneficiários .............................. 100%

         III  -  Delegar  competência ao Banco Central  para  expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         IV  -  Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando mantidas as demais normas do crédito rural
que não conflitarem com as presentes disposições.                    

                             Brasília-DF, 6 de janeiro de 1989       


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     








Perguntas e respostas

Qual é a competência delegada ao Banco Central pela Resolução n. 001563?
A Resolução n. 001563 delega competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à execução da própria resolução.
Quando a Resolução n. 001563 entrou em vigor?
A Resolução n. 001563 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de janeiro de 1989.
Quais são os limites de financiamento para os demais produtos agrícolas?
Para os demais produtos agrícolas, o limite de financiamento é de 100% para todos os beneficiários.
O que é a Resolução n. 001563?
A Resolução n. 001563 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, que estabelece valores básicos de custeio (VBC) para diversos produtos agrícolas da safra de 1989, convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), e define o calendário de liberações para a Região Nordeste, Território Federal de Roraima e algodão herbáceo para o Estado do Pará.
Quais são os limites de financiamento para a soja segundo a Resolução n. 001563?
Os limites de financiamento para a soja são:
  • 100% para pequenos e médios produtores e cooperativas do grupo I.
  • 90% para grandes produtores e cooperativas do grupo II.
Onde pode ser encontrado o anexo da Resolução n. 001563?
O anexo da Resolução n. 001563 está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Quais normas permanecem em vigor com a publicação da Resolução n. 001563?
Com a publicação da Resolução n. 001563, permanecem em vigor as demais normas do crédito rural que não conflitem com as disposições presentes na resolução.

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