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Aprova valores básicos de custeio para safra 1989 e estabelece limites de financiamento para produtores rurais em regiões específicas.
RESOLUCAO N. 001563
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Aprovar os valores básicos de custeio (VBC),
convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), para diversos
produtos, safra 1989, bem como o calendário de liberações, conforme
indicado no anexo desta Resolução, para a Região Nordeste, Território
Federal de Roraima e algodão herbáceo para o Estado do Pará, desde
que o plantio seja realizado no primeiro semestre de 1989.
II - Fixar os seguintes limites de financiamento para os
valores básicos de custeio (VBC) constantes no anexo desta Resolução:
a) soja:
- pequenos e médios produtores e cooperativas do
grupo I ............................................. 100%
- grandes produtores e cooperativas do grupo II ....... 90%
b) demais produtos:
- todos os beneficiários .............................. 100%
III - Delegar competência ao Banco Central para expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
IV - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando mantidas as demais normas do crédito rural
que não conflitarem com as presentes disposições.
Brasília-DF, 6 de janeiro de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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